16 de março | 2021

Advogado e empresário podem responder na justiça por terem endossado desobediência civil

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DATA E HORA MARCADA!
Segundo a carta aberta divulgada nas redes
pelo comerciante Miani e o advogado Rosa Junior,
a insubordinação deve acontecer na próxima
quarta-feira, 17. Ministério Público deve agir em
duas frentes. Uma criminal e outra civil na área de
Saúde. Prefeitura já foi intimada para responder quais
as providências planeja tomar caso a
anunciada insubordinação aconteça.

 

Os advogados Monica Maria de Lima Nogueira e Willian Antonio Zanolli receberam resposta do Ministério Público local informando sobre o encaminhamento da representação que protrocolaram via email no final da tarde de quinta-feira da semana passada, requerendo apuração de possíveis ilícitos praticados pelo comerciante Marco Antonio Miani (foto acima) e pelo advogado Luiz Carlos Rosa Junior (foto abaixo), em razão de terem compartilhado nas redes sociais manifesto em favor da desobediência civil em relação aos decretos que visam combater o Covid 19.

No manifesto divulgado, a insubordinação, com o desrespeito à medidas de restrição adotadas pelo governo do Estado e regulamentadas pela prefeitura municipal, está marcada para acontecer na próxima quarta-feira, 17.

De acordo com os advogados, o Ministério Público, através de email que receberam no final da manhã de segunda-feira, dia 15, foram informados que a representação deles havia sido encaminhada ao Promotor da área criminal para deliberar o que entender necessário com relação ao delito de menor potencial ofensivo, do artigo 268 do CP.

E, ainda, que cópia da Representação foi encaminhada ao Promotor com atribuição na seara cível da saúde pública, que já determinou que se oficie ao Prefeito Municipal  para que preste informações sobre providências relacionadas ao caso denunciado.

Na prefeitura, a assessoria confirmou o recebimento do ofício e que a resposta ao Ministério Público está sendo preparada para ser respondida no prazo legal.

Na representação os advogados, os senhores Marco Miani e José Carlos Rosa, junto com outros comerciantes locais, se uniram, através das redes sociais, para articularem um movimento de desobediência civil pelas redes a ser deflagrado no próximo dia 17 visando descumprir os decretos municipais de combate a Covid 19.

Segundo a representação os mesmos e outros comerciantes através do Facebook, WhatsApp e outras redes sociais divulgaram Carta Aberta dos Empresários do Município de Olímpia, dirigida ao Governador do Estado e ao Prefeito Municipal de Olímpia com ameaças gravíssimas que podem colocar em risco as medidas tomadas no sentido de combater a pandemia.

SITUAÇÃO DA PANDEMIA É MUITO GRAVE

Relataram os advogados Monica e Zanolli a gravidade da pandemia no país que havia registrado até a confecção da representação 2.349 mortes pela Covid-19 em 24 horas, o maior número desde o começo da pandemia.

Evidenciaram a questão do Direito e explanaram sobre pontos divergentes do manifesto de insubordinação civil atentando para o fato de que os que pregam a desobediência civil não colocam em risco só as suas vidas, mas também a vida das pessoas que os circundam, funcionários, clientes e traz ao serviço público de Saúde a possibilidade da ampliação do caos e do número de mortos, interpretando como urgente a intervenção do Ministério Público para que cesse a irresponsabilidade.

QUEREM A VOLTA DA LEI DO TALIÃO

A respeito da carta, os advogados interpretam que pontos necessitam ser avaliados a luz do Direito por soar contraditório, ameaçador e invocar a Lei de Talião como se não houvesse um pacto civilizatório a ser respeitado.

Os pontos evidenciados na carta pelos advogados dão conta que o direito da livre iniciativa trata de um princípio que estabelece a possibilidade de um cidadão comum participar do mercado sem a necessidade de autorização ou aprovação do Estado previsto na C.F., mas não confere o direito de colocar em risco a vida da comunidade.

De acordo com Monica e William o direito de ir e vir que é direito fundamental, não é direito absoluto, pois a própria Constituição estabelece situações em que esse direito pode vir a ser limitado.

DIREITO DE IR E VIR É LIMITADO PELA PRÓPRIA PANDEMIA

Na pandemia gerada pela COVID 19, o direito de ir e vir foi restringido, ou seja, apesar de total liberdade assegurada pela Constituição Federal/88, esse direito pode ser analisado sob outros prismas de igual tutela, podendo resultar numa limitação pontual/transitória principalmente em casos excepcionais como o que se vive no planeta atualmente.

Para eles o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento basilar da República, com previsão no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal pode ser entendido como a garantia das necessidades vitais de cada indivíduo. E não há como garanti-lo se a pessoa não estiver viva.

E consideram contraditório que se faça uso do princípio da dignidade humana para impor situação que pode colocar a vida de muitos em risco em razão do lucro, do bem material.

ALEGAM LEGÍTIMA DEFESA DO PATRIMÔNIO

Em relação a ameaça de utilização do artigo 25 do Código Penal pelos terroristas locais após o dia 17 próximo, lembram que o citado artigo é explícito em relação a legítima defesa que é o uso  moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Que no caso entendem que parece se tratar de legítima defesa do patrimônio e que no caso seria necessário evidenciar os elementos que podem caracterizar a legítima defesa.

Assim, qualquer ato ameaçador direcionado a uma pessoa, que atente contra o direito dela ou de outros indivíduos, é considerado uma injusta agressão.

Alertam, no entanto, para o fato que para ser caracterizada como legítima defesa, a injusta agressão precisa estar acontecendo no momento da intervenção ou em um período breve.

Caso tenha ocorrido no passado caracteriza-se como crime premeditado, não possuindo resguardo legal.

PODE CONFIGURAR CRIME PREMEDITADO

Para os advogados, não estando ocorrendo nenhuma injusta agressão aos comerciantes locais, já que a situação pandêmica ocorre há quase um ano e o poder público tem o dever e obrigação de proteção do cidadão, concluem que a ameaça pode configurar crime premeditado já que tem hora e dia para ocorrer.

Frisam que o importante é que não ocorra, pois a pretensão é a preservação da vida e o impedimento de ações que possam ampliar que a ocorrência de casos sejam evitadas.

Se ocorrer como divulgado, notam que se trata de Infração de medida sanitária preventiva conforme prevista no art. 268 que destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

DEFENDEM A CLOROQUINA

Segundo os advogados os revoltosos terroristas adeptos da desobediência civil recomendam no texto divulgado o tratamento precoce, Cloroquina, Ivermectina cuja eficácia no tratamento de Covid 19 é repudiada pela OMS e autoridades da área cientifica e médica de renome nacional e internacional.   

E, não sendo da área médica, não havendo evidências científicas de que tal tratamento possa trazer resultados positivos ao tratamento da Covid 19, podem estar incorrendo em charlatanismo expresso no artigo 283 do Código Penal e infração sanitária do artigo 268 do mesmo código.

Por fim, em razão da gravidade da situação exposta, em que se está claramente conclamando o segmento comercial à desobediência civil que solicitam ao representante do Ministério Público para que alerte o Prefeito local sobre a situação para tomar medidas fiscalizatórias e policiais no sentido de impedir tamanho descalabro e irresponsabilidade no momento em que a situação pandêmica é de extrema gravidade.

E finalizam solicitando a intervenção imediata do Ministério Público para que tome as medidas cabíveis para o caso.

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