11 de setembro | 2022
… E Por Falar Em…Guarda Municipal

Os Prefeitos permanecem na memória do município de acordo com os “marcos” de realização de suas gestões, que podem ser de ordem administrativa ou de obras e de grandes investimentos.
Em Olímpia, por exemplo, permanecem presentes nos registros históricos do município, dentre outros, o Prefeito Paschoal Lamana, que recuperou as áreas marginais do córrego Olhos d’ Agua, então tomadas, em seu trecho urbano, por imenso e permanente brejo, possibilitando inclusive, com essa obra, a construção da Estação Rodoviária que hoje leva seu nome.Como também o Prefeito Wilquem Manoel Neves, que canalizou o córrego na área urbana e construiu a represa municipal que veio a eliminar em definitivo as constantes enchentes do córrego, que se repetiam nos períodos de chuvas mais intensas.
No campo administrativo temos o Prefeito Alfonso Lopes Ferraz que em 1967 criou o DAEMO, um instrumento da economia popular nas áreas da água e do esgoto, como temos o Prefeito Álvaro Ayusso (Marreta) que em 1979 criou a PRODEM, outro instrumento que tinha por finalidade otimizar os serviços públicos em benefício da população.
Na atual legislatura já ocorreu a extinção do DAEMO, enquanto é anunciada a futura privatização do DAEMO. Os críticos mais severos, a propósito, chegam a comentar que o atual Prefeito teria engatado uma “marcha a ré” administrativa, sem nada criar de novo.
Se assim pudesse ser avaliado, temos agora que sob esse aspecto, o Prefeito vem se redimindo parcialmente, em termos de marco administrativo, com a criação da Guarda Municipal de Olimpia.
Se bem implantada e estruturada, essa realização merece ser avaliada de forma positiva, a favor da atual gestão.
Espera-se, porem, que a instituição da Guarda Municipal não fique caracterizada como mais um ato de improviso da atual gestão e que venha a funcionar na conformidade das normas da lei federal que permitem sua criação.
Aguarda-se, nesse sentindo, que a instituição da Guarda Municipal seja devidamente complementada com a devida instalação e funcionamento da ouvidoria e de corregedoria, próprias da entidade. São órgãos exigidos pela lei federal e que têm por objetivo resguardar e proteger a população contra desmandos e abusos que possam vir a ser praticados contra a população por agentes que eventualmente venham a se exceder no exercício da autoridade que a incorporação na Guarda Municipal passa a lhes conferir.
Alfredo Baiochi Netto é advogado especialista em direito administrativo e tributário.
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