06 de julho | 2011

Atrasados já podem aderir Programa de Recuperação de Tributos

Compartilhe:

Da Assessoria
O contribuinte em débito com a Prefeitura poderá quitar impostos atrasados com pagamentos parcelados em até seis vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 30, ou à vista, neste caso com até 100% de desconto em juros, e ainda ficam isentos do pagamento de honorários advocatícios.

O Programa de Recuperação de Tributos (PRT), instituído esta semana pelo governo, está atendendo no setor de tributos da Prefeitura de Olímpia. A adesão poderá ser formalizada até o dia 29 de julho, data limite para o pagamento integral ou da primeira parcela da dívida.

O objetivo é promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2010, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

Quem optar por fazer o pagamento integral e à vista, em parcela única, terá desconto de 100% dos juros de mora e multa. Se o pagamento for parcelado em duas vezes os descontos são de 100% dos juros de mora e 50% de multa. E se for efetuado em três ou até seis parcelas, haverá desconto de 50% dos juros de mora e multa.

O contribuinte que preferir parcelar a dívida em seis vezes terá de obedecer o seguinte cronograma: primeira parcela paga no ato da adesão ou até 29 de julho de 2011; segunda parcela vencendo em 15 de agosto de 2011; terceira parcela vencendo em 15 de setembro de 2011; quarta parcela em 17 de outubro de 2011; quinta parcela vencendo em 16 de novembro de 2011; sexta parcela vencendo em 15 de dezembro de 2011.

A adesão será aceita pelo contribuinte, mediante preenchimento de formulário próprio, instituído pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças e, implica em confissão irretratável da sua existência e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como na desistência de eventuais recursos já interpostos.

Segundo o regulamento do PRT, as custas processuais incidentes sobre os créditos tributários já ajuizados deverão ser pagas pelo contribuinte na mesma data do pagamento do principal, devendo o setor de assuntos jurídicos da Prefeitura requerer a extinção da ação junto ao Poder Judiciário. Ficam isentos do pagamento de honorários advocatícios a partir da adesão, não cabendo ressarcimento dos mesmos já recolhidos.

Ainda de acordo com as regras do programa, os demais parcelamentos que já são praticados pela administração municipal, previstos em leis anteriores, continuarão a existir normalmente, ressalvando-se porém que não se beneficiarão das isenções trazidas na presente lei.

O PRT possibilita ainda a recuperação de todas as empresas que atuam em Olímpia e, principalmente, as micro e pequenas empresas, já privilegiadas no artigo 179 da Constituição Federal quanto ao "tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei".

O olimpiense que for titular de imóvel, ou mesmo que residir em um que esteja inadimplente, inclusive nos distritos de Ribeiro dos Santos ou Baguaçu, também poderá fazer o parcelamento dos débitos dentro do PRT.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas