09 de setembro | 2024

Justiça Eleitoral concede liminar contra candidato a vereador em Olímpia

Compartilhe:

Walter Aparecido da Silva, o Waltinho na Balada, terá que remover comentário considerado difamatório contra Eugênio José Zuliani em 24 horas.

A Justiça Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral de Olímpia concedeu, no dia 09 de setembro de 2024, uma liminar contra Walter Aparecido da Silva, conhecido como Waltinho na Balada, candidato a vereador. A decisão foi proferida após representação feita pela coligação de Eugênio José Zuliani, atual candidato à prefeitura, devido a um comentário negativo postado por Waltinho nas redes sociais.

O comentário, considerado difamatório, dizia: “Geninho! Destruiu Olímpia! Só favoreceu os amigos e família.” A juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares determinou que o conteúdo seja removido em até 24 horas, sob pena de multa caso não haja o cumprimento da ordem judicial.

COMENTÁRIO ULTRAPASSOU OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Na decisão, a juíza avaliou que o comentário excede os limites da liberdade de expressão, podendo causar danos à imagem de Eugênio Zuliani durante o período eleitoral. Além da remoção do comentário, Waltinho na Balada está proibido de replicar conteúdo semelhante em outras plataformas digitais.

A medida foi solicitada com urgência pela coligação de Zuliani e teve o apoio do Ministério Público, que também concordou com a liminar. A decisão tem como objetivo evitar a disseminação de informações falsas ou distorcidas que possam impactar o pleito eleitoral de 2024.

MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

Caso o comentário não seja removido dentro do prazo estipulado, Walter Aparecido da Silva poderá ser multado. Além disso, em caso de reincidência, o tribunal poderá oficiar diretamente a empresa Meta, responsável pelo Facebook, para que realize a remoção forçada do conteúdo.

A decisão judicial foi baseada na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente às eleições de 2022, que firmou o entendimento de que é possível aplicar multas e determinar a remoção de publicações que contenham informações sabidamente falsas ou difamatórias nas redes sociais.

 

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas