30 de março | 2009
Advogado diz que só pedofilia na Internet é considerada crime

"Embora nas legislações alienígenas os atos pedófilos sejam considerados como crime, no Brasil não se tem uma legislação especifica que seja definidora da conduta típica com o crime de pedofilia. Não existe norma incriminadora a ser aplicada", observou em entrevista que concedeu nesta semana, à reportagem desta Folha da Região.
Prado explica que em relação à legislação especial não se pode deixar de mencionar que o ECA, que considera uma lei extravagante cuja finalidade é dar proteção a criança contra o abuso sexual, uma decorrência direta da adesão do Brasil a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. "Nesse ponto houve enorme avanço em relação à redação original dos artigos 240 e 241", comenta sobre as alterações sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 25 de Novembro de 2008.
De acordo com Prado, a Lei número 11.829/08 altera os dois artigos para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como, criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na Internet. "O que se percebe claramente é o aumento das penas já existentes e a inclusão de novos tipos, ampliando o rol das condutas", acrescenta.
Para Prado, "em se tratando de legislação ao combate da pornografia infantil na Internet podemos dizer que é uma das leis mais avanças do mundo. Mas o que certamente deve preocupar a comunidade jurídica é efetividade da lei, onde será de suma importância a ajuda dos provedores de serviços de Internet".
Ele explica que os provedores precisarão remover o acesso ao conteúdo pornográfico, decorrentes das denúncias, e também deverão preservar tal conteúdo a fim de que seja possível a identificação do autor do crime. Sem estas providências a efetividade da lei ficará seriamente comprometida.
"Por esse motivo, os casos de prática de abusos, consideradas como atos pedófilos, a legislação penal a ser aplicada é a existente, que dependendo do caso concreto, onde se tem a descrição efetiva do fato praticado, o enquadramento vai ser nos crimes contra os costumes", finaliza.
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