28 de julho | 2024
Alessandra Bueno é condenada pela justiça eleitoral de Olímpia
NÃO VOTO!
Alessandra chamou de homofóbicos e pediu para não votar em 2 pré-candidatos a prefeito e vários a vereador. A Justiça Eleitoral condenou Alessandra Bueno a multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral negativa antecipada. A decisão foi proferida pela juíza Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares, da 080ª Zona Eleitoral de Olímpia, São Paulo.

O Ministério Público Eleitoral sustentou que Alessandra Bueno fez postagens em sua página no Facebook incitando a população a não votar em determinados pré-candidatos, referindo-se a eles como “homofóbicos”.
GENINHO E TARCÍSIO
Em 26 de março de 2024 ela teria publicado mensagens pedindo explicitamente que os eleitores não votassem em Tarcísio Cândido de Aguiar, João Paulo Moreli, José Roberto Pimenta, Edna Marques, Marcelo da Branca, Márcio Henrique EitiIquegami e Eugênio José Zuliani.
As postagens incluíam expressões como “Não votem, não votem, não votem” e “Não votem em vereadores preconceituosos, homofóbicos”, acompanhadas de fotos dos pré-candidatos.
Ainda segundo a acusação, em 6 de abril de 2024 Alessandra Bueno transmitiu um vídeo pedindo que o público não votasse nos pré-candidatos citados anteriormente e que apoiavam o pré-candidato Eugênio José Zuliani. O Ministério Público Eleitoral argumentou que essas ações configuravam propaganda eleitoral negativa antecipada, sujeitando a representada à multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, conforme previsto no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97.
DISSE QUE APENAS EXPRESSOU OPINIÃO
Em resposta, Alessandra Bueno apresentou contestação alegando que não realizou pedido explícito de voto positivo ou negativo, mas apenas expressou sua opinião sobre matérias votadas na Câmara de Vereadores.
Ela afirmou ser apoiadora do movimento LGBT e utilizou a rede social para criticar personalidades públicas, que, segundo ela, devem se sujeitar ao crivo da população. Alessandra também argumentou que as postagens não continham pedido explícito ou subentendido de voto, e que o representante do Ministério Público não especificou a ação que caracterizaria a propaganda eleitoral antecipada negativa.
EQUIDADE NA DISPUTA ELEITORAL
A juíza Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares, ao proferir a sentença, destacou a importância da liberdade de manifestação, ajustada às nuances da isonomia de condições entre os candidatos, interesse público, e respeito aos direitos individuais. Ela ressaltou que a proibição da propaganda eleitoral antecipada visa garantir a equidade da disputa eleitoral, afastando a possibilidade de desequilíbrio peculiar ao poder econômico e aos excessos entre adversários políticos e pré-candidatos.
A magistrada observou que as postagens de Alessandra Bueno continham, de forma reiterada, pedido explícito de não voto em determinados pré-candidatos, caracterizando propaganda eleitoral negativa antecipada. A juíza citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, que configuram propaganda eleitoral negativa a partir de três requisitos alternativos: pedido de não voto, ato abusivo que desqualifique o candidato maculando sua honra ou imagem, e ato sabidamente inverídico.
PROPAGANDA NEGATIVA ANTECIPADA
Além disso, a juíza considerou que, embora não houvesse pedido expresso de não voto com identificação de nomes e fotos na publicação de 6 de abril, Alessandra Bueno reiterou suas declarações anteriores, atribuindo a pecha de homofóbicos aos pré-candidatos citados, configurando abuso da liberdade de manifestação e propaganda eleitoral antecipada negativa.
Com base nos fatos e nas provas apresentadas, a juíza Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e condenou Alessandra Bueno ao pagamento de multa de R$ 5.000,00, conforme o artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97.
EX-VEREADORA CASSADA
RECORREU AO TRE
O processo foi acompanhado pelo advogado de Alessandra Bueno, Guilherme Loureiro Barboza, que sustentou a defesa da representada. A sentença foi assinada eletronicamente pela juíza Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares em 7 de junho de 2024.
A condenação de Alessandra Bueno por propaganda eleitoral negativa antecipada serve como um alerta para a observância das regras eleitorais e o uso responsável das plataformas digitais durante o período pré-eleitoral e eleitoral.
Após a condenação, a ex-vereadora cassada Alessandra Bueno recorreu da decisão e o processo aguarda julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
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