18 de novembro | 2024
Alessandra dá sua última cartada: recurso ao STF
ELEIÇÕES 2024!
Alessandra Bueno recorre ao STF em tentativa final de retornar à Câmara Municipal de Olímpia. Recurso Extraordinário Eleitoral é a última esperança de Alessandra Bueno para retornar à Câmara Municipal de Olímpia.

A justiça eleitoral da comarca indeferiu seu registro de candidata nas últimas eleições e ela, que obteve 569 votos e seria eleita se não tivesse sub judice, recorreu ao TRE, ao TSE e, agora, ao STF.
No Recurso Extraordinário Eleitoral ao Supremo Tribunal Federal (STF), ela alega que a decisão da Câmara Municipal de Olímpia violou seu direito à ampla defesa e ao contraditório, argumentação que foi rebatida nas três instâncias eleitorais anteriores.
PROCESSO DE CASSAÇÃO
O processo de cassação, que ocorreu em junho de 2022, foi motivado por uma acusação de que Alessandra teria faltado com o decoro parlamentar. Segundo a defesa de Alessandra, o procedimento foi repleto de irregularidades, incluindo a não aceitação de dois vereadores que se exoneraram no dia da votação para participar da sessão. Alessandra argumenta que a Câmara Municipal de Olímpia não agiu com o costumeiro acerto e que a decisão merece ser reformada.
A defesa de Alessandra sustenta que a cassação foi ilegal, pois os vereadores Hélio Lisse Júnior e Tarcísio Cândido de Aguiar, que haviam se licenciado para ocupar cargos de secretários municipais, foram impedidos de votar na sessão que resultou na cassação.
Segundo sua defesa, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Olímpia, esses vereadores deveriam ter retornado automaticamente aos seus cargos após a exoneração dos cargos de secretários. A defesa cita que a exoneração foi formalizada dentro da lei e que o presidente da Câmara deveria ter permitido a participação dos vereadores na votação.
Além disso, a defesa argumenta que a sessão não foi suspensa mesmo após Alessandra sofrer um mal súbito, o que teria cerceado seu direito de defesa. Ela foi retirada do local para atendimento médico, mas a sessão continuou sem sua presença, impedindo-a de utilizar seu tempo de defesa previsto no Decreto-Lei 201/67. A defesa alega que isso constitui uma clara ofensa à Constituição Federal, especificamente aos direitos ao contraditório e à ampla defesa.
IMPUGNAÇÃO DO PSDB
Por outro lado, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que impugnou a candidatura de Alessandra, argumenta que a cassação foi legítima e que ela estaria inelegível até 2033, conforme a Lei da Ficha Limpa.
O partido sustenta que o decreto legislativo que cassou o mandato de Alessandra está em vigor e que não há decisão judicial que tenha anulado a sessão de votação.
O PSDB destaca que, de acordo com o artigo 1º, inciso I, letra “b” da Lei Complementar nº 64/90, Alessandra estaria inelegível por ter perdido seu mandato por falta de decoro parlamentar.
O PSDB também destaca que a tentativa de antecipação de tutela para suspender os efeitos da cassação foi indeferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que reforça a legitimidade do ato de cassação. A impugnação apresentada pelo PSDB foi considerada tempestiva e fundamentada, conforme os prazos e normas eleitorais.
DECISÃO DO STF SERÁ DECISIVA
O Supremo Tribunal Federal agora tem a responsabilidade de decidir sobre o recurso de Alessandra. Se o recurso não for aceito, a decisão de inelegibilidade será mantida, e Alessandra ficará impedida de disputar eleições até 2033.
A defesa de Alessandra pede que o recurso seja recebido com efeito suspensivo, para que ela possa participar da diplomação enquanto aguarda a decisão final.
A decisão do STF terá um impacto significativo não apenas para Alessandra, mas também para o cenário político de Olímpia. Caso a cassação seja anulada, poderá modificar o quadro de vereadores que deverão assumir no próximo ano.
Com os votos dela somados, o partido União Brasil perderia uma de suas quatro cadeiras conquistadas e o partido de Alessandra, o (PSB), ficaria com duas.
Alessandra Bueno está na reta final de uma batalha jurídica que pode definir seu futuro político. A decisão do Supremo Tribunal Federal será crucial para determinar se ela poderá retomar seu mandato ou se permanecerá inelegível até 2033.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!
Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!






