17 de janeiro | 2022

AUMENTO DE CASOS FAZ OLÍMPIA SUSPENDER EVENTOS ATÉ O FINAL DO MÊS.

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A prefeitura de Olímpia publicou decreto na edição do Diário Oficial do Município na internet, suspendendo a realização de eventos na cidade até o final do mês.

O decreto especifica que os eventos são shows musicais, festas, atividades culturais e similares para evitar aglomeração para tentar crescer o constante aumento de contaminados com o novo coronavírus, possivelmente a variante Ômicron que estaria sendo responsável por uma quarta onda da pandemia na cidade.

Aliás, mais uma morte foi registrada no domingo em Olímpia. O paciente não chegou nem a ser internado em hospital, acabou morrendo na própria UPA.

Desta vez, quem morreu foi Angelo Antonio Marreto, de 88 anos, no domingo, dia 16. Foi enterrado às 16 horas do mesmo dia, sem direito a velório.

O decreto diz que fica suspensa, entre os dias 17 e 31 de janeiro de 2022, a autorização e a realização de eventos, que gerem aglomeração de pessoas, em todo o território do município de Olímpia.

§ 1.º Os eventos de que tratam este Decreto são shows musicais, festas, atividades culturais e similares.

§ 2.º Todo e qualquer tipo de evento no município deve ser protocolado previamente na Secretaria de Turismo e Cultura, responsável pela avaliação de documentação e deliberação.

VEJA A ÍNTEGREA DO DECRETO

DECRETO N.º 8.322, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da Pandemia da Covid-19 e suas variantes no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia para controle de eventos que gerem aglomeração e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a situação atual da pandemia em todo o país e no Município de Olímpia, que registra, nos últimos dias, um aumento significativo de casos positivos da COVID-19, em decorrência, principalmente, da variante Ômicron;

Considerando que as medidas de saúde para prevenção de contaminação COVID-19 e de suas variantes ainda se fazem necessárias;

Considerando a presença de outras doenças virais de alta transmissibilidade como o Vírus Influenza A – Subtipo H3N2;

Considerando as recomendações anunciadas pelo Governo do Estado em relação a realização de eventos que gerem aglomeração,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica suspensa, entre os dias 17 e 31 de janeiro de 2022, a autorização e a realização de eventos, que gerem aglomeração de pessoas, em todo o território do município de Olímpia.

§ 1.º Os eventos de que tratam este Decreto são shows musicais, festas, atividades culturais e similares.

§ 2.º Todo e qualquer tipo de evento no município deve ser protocolado previamente na Secretaria de Turismo e Cultura, responsável pela avaliação de documentação e deliberação.

Art. 2.º Ficam recomendados ainda a aplicação dos demais protocolos sanitários preconizados pelo Estado.

Art. 3.º Os estabelecimentos e organizadores de eventos que não respeitarem as regras e restrições previstas neste decreto ficarão sujeitos às penalidades cabíveis.

Art. 4.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, com base no monitoramento de evolução da pandemia.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir das 00h00 do dia 17 de janeiro de 2022.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de janeiro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA – Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de janeiro de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA – Supervisor de Expediente

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