09 de setembro | 2009

Câmara aprova descontos para pagamentos de impostos atrasados

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Mesmo com parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação, a câmara municipal de Olímpia aprovou em regime de urgência, durante a sessão ordinária realizada na noite da terça-feira, dia 8, o Projeto de Lei Complementar número 086/09, de autoria do prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, que Institui o Programa de Recuperação de Tributos (PRT), permitindo que sejam concedidos descontos aos contribuintes, para pagamentos de impostos atrasados. A proposta recebeu seis votos favoráveis e três contrários.

O projeto foi aprovado com os votos favoráveis dos vereadores Aguinaldo Moreno, Luiz Antônio Moreira Salata, Dirceu Bertoco, Primo José Álvaro Gerolim, José Elias Morais e Rodnei Freu Ferezin. Votaram contra os vereadores João Baptista Dias Magalhães, Priscila Seno Mathias Netto Foresti e Gustavo Zanette. Com a mesma votação foi rejeitado o parecer contrário à proposta, emitido pela Comissão de Justiça e Redação.

Na mesma votação foi aprovada ainda uma emenda modificativa, alterando a data limite de adesão ao programa que, antes previa o prazo para a adesão ao PRT até o dia 30 de novembro, para até o dia 30 de setembro.

O objetivo é promover a regularização de créditos do município decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a tributos municipais em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.

A proposta do prefeito visa possibilitar a recuperação de todas empresas que atuam no município e em especial, aquelas referidas no artigo 179 da Constituição da República Federativa do Brasil; possibilitar a redução da inadimplência para os cidadãos que residam ou possuam imóveis na cidade de Olímpia e Distritos pertinentes.

O ingresso no PRT dar-se-á por adesão do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação de débitos de tributos municipais incluídos no Programa, sejam os decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data da adesão.

A Consolidação dos débitos, nos termos do Programa de Recuperação de Tributos, será devidamente cadastrada para pagamento integral e à vista ou, parcelados em até três vezes, sendo primeira parcela paga no ato da adesão ou até 10 de outubro de 2009; a segunda parcela vencendo em 10 de novembro de 2009; e terceira parcela vencendo em 10 de dezembro de 2009.

As parcelas somente serão válidas desde que não sejam inferiores a R$ 20, com exclusão da totalidade dos juros de mora e multas incidentes até a data da adesão sobre todos os tributos municipais, sem prejuízo da atualização do valor principal pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Aplicado).

O crédito consolidado, com exceção de parcelamento ou re-parcelamento, firmado antes da publicação da Lei Complementar, poderá ser pago da seguinte forma: pagamento à vista em única parcela: desconto de 100% dos juros de mora e multa. Pagamento parcelado com desconto de 50% dos juros de mora e multa, se o pagamento for efetuado de acordo com o previsto.

Por outro lado, de acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, quem aderir ao PRT ficará isento do pagamento de honorários advocatícios a partir da adesão, não cabendo ressarcimento dos mesmos já recolhidos.

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