13 de setembro | 2015
Câmara aprova e prefeito promulga lei até com endereço errado
.jpg)
Além disso, também podendo ser considerada omissa a lei foi publicada pela Imprensa Oficial do Município (IOM) em sua edição de 29 de agosto de 2015, dispondo sobre autorização para concessão de uso de bem público a título oneroso, mediante licitação.
Sua finalidade expressa é autorizar o Prefeito a conceder direito de uso de uma “área” de 25 metros quadrados, identificada com o n. 845, que integra o espaço público da Praça Monteiro Lobato, localizada atualmente entre as Ruas São João, Engenheiro Reid e Dr. Antônio Olímpio, confrontando aos fundos com a Escola Estadual Anita Costa, que tem frente para a Avenida Waldemar Lopes Ferraz.
No entanto, o artigo 1º da lei, ao descrever o contorno da Praça Monteiro Lobato, faz menção à Avenida XV de Novembro, ignorando e sem ressalvar que sua denominação atual, faz muitos anos, é Deputado Dr. Waldemar Lopes Ferraz, sendo Avenida XV de Novembro coisa do passado. Além do mais, a Praça Monteiro Lobato confronta, atualmente, com a Escola Estadual Anita Costa e não mais com qualquer avenida.
Mais grave ainda: a lei fala apenas em “área de 25 metros quadrados”, omitindo que a mesma é ocupada por uma construção onde está instalado e vem funcionando o “Lanches Xereta”.
LEI FALHA E OMISSA
A lei, portanto, é falha e omissa, não correspondendo à realidade dos fatos, o que poderá ocasionar a nulidade de qualquer concorrência e concessão fundamentadas em seus termos, ante os seguintes questionamentos: por que a área construída não consta da lei? A quem pertence a edificação ali existente? Qual a metragem da área construída? O vencedor da licitação terá de pagar alguma indenização pela parte edificada? A quem? A concessão de uso vai abranger a área edificada?
Outra falha da lei está em estabelecer que a concessão será a “título oneroso”, omitindo, porém, qual será esse ônus, a ser imposto ao concessionário, deixando implícito que o Prefeito terá a liberdade de definir essa condição a seu livre critério, ferindo o princípio da legalidade.
Para os mais atentos não passa desapercebido o fato de que essa lei, de autoria do Prefeito, tramitou pela Câmara contendo tantos defeitos, a confirmar a impressão de boa parte da população no sentido de que a Edilidade é apenas um órgão carimbador da matéria encaminhada pelo Prefeito.
Outro ponto interessante é que o objeto da autorização, com tantas falhas e omissões, que poderão resultar na anulação da futura concorrência, está localizado bem defronte o prédio do Fórum, onde militam juízes e promotores, defensores da ordem jurídica.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!
Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!







