13 de setembro | 2015

Câmara aprova e prefeito promulga lei até com endereço errado

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A Câmara Municipal de Olímpia aprovou e o prefeito Eugênio José Zuliani promulgou uma lei que pode ser considerada esdrúxula, por conter até mesmo endereço errado. É o caso de se aplicar tal adjetivação à Lei n. 4.010, de 28 de agosto de 2015, que, ao que consta, tem por origem projeto de lei de autoria do próprio prefeito.

Além disso, também podendo ser considerada omissa a lei foi publicada pela Imprensa Oficial do Município (IOM) em sua edição de 29 de agosto de 2015, dispondo sobre autorização para concessão de uso de bem público a título oneroso, mediante licitação.

Sua finalidade expressa é autorizar o Prefeito a conceder direito de uso de uma “área” de 25 metros quadrados, identificada com o n. 845, que integra o espaço público da Praça Monteiro Lobato, localizada atualmente entre as Ruas São João, Engenheiro Reid e Dr. Antônio Olímpio, confrontando aos fundos com a Escola Estadual Anita Costa, que tem frente para a Avenida Waldemar Lopes Ferraz.

No entanto, o artigo 1º da lei, ao descrever o contorno da Praça Monteiro Lobato, faz menção à Avenida XV de Novembro, ignorando e sem ressalvar que sua denominação atual, faz muitos anos, é Deputado Dr. Waldemar Lopes Ferraz, sendo Avenida XV de Novembro coisa do passado. Além do mais, a Praça Monteiro Lobato confronta, atualmente, com a Escola Estadual Anita Costa e não mais com qualquer avenida.

Mais grave ainda: a lei fala apenas em “área de 25 metros quadrados”, omitindo que a mesma é ocupada por uma construção onde está instalado e vem funcionando o “Lanches Xereta”.

LEI FALHA E OMISSA

A lei, portanto, é falha e omissa, não correspondendo à realidade dos fatos, o que poderá ocasionar a nulidade de qualquer concorrência e concessão fundamentadas em seus termos, ante os seguintes questionamentos: por que a área construída não consta da lei? A quem pertence a edificação ali existente? Qual a metragem da área construída? O vencedor da licitação terá de pagar alguma indenização pela parte edificada? A quem? A concessão de uso vai abranger a área edificada?

Outra falha da lei está em estabelecer que a concessão será a “título oneroso”, omitindo, porém, qual será esse ônus, a ser imposto ao concessionário, deixando implícito que o Prefeito terá a liberdade de definir essa condição a seu livre critério, ferindo o princípio da legalidade.

Para os mais atentos não passa desapercebido o fato de que essa lei, de autoria do Prefeito, tramitou pela Câmara contendo tantos defeitos, a confirmar a impressão de boa parte da população no sentido de que a Edilidade é apenas um órgão carimbador da matéria encaminhada pelo Prefeito.

Outro ponto interessante é que o objeto da autorização, com tantas falhas e omissões, que poderão resultar na anulação da futura concorrência, está localizado bem defronte o prédio do Fórum, onde militam juízes e promotores, defensores da ordem jurídica.

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