13 de abril | 2011

Câmara aprova PSA prevendo gerenciamento de novo aterro sanitário pelo DAEMO

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A Câmara Municipal de Olímpia
aprovou durante a sessão ordinária realizada na noite da segunda-feira, dia 11,
o Projeto de Lei número 4.351/2011, de autoria do prefeito Eugênio José
Zuliani, Geninho, criando o Plano de Saneamento Básico (PSA), que prevê o
gerenciamento do novo aterro sanitário do município, pelo Departamento de Água
e Esgoto do Município de Olímpia (DAEMO).

“A futura concessionária do
aterro sanitário deverá, no prazo de seis meses após a assinatura do contrato,
apresentar ao DAEMO, para sua análise e aprovação, o plano técnico e econômico
de exploração do aterro sanitário (que poderá, de acordo com a Lei aprovada
receber resíduos de terceiros e de outros municípios), com as eventuais
adequações ao projeto existente já aprovado, de modo a comprovar que a
prestação de serviços a terceiros não comprometerá a sua vida útil de 20 anos,
garantindo assim à prefeitura de Olímpia a sua disponibilidade para a
disposição final dos resíduos do município neste período”, diz trecho de um dos
tópicos do PSA.

No entanto, a proposição aprovada
foi muito contestada pela bancada de oposição, uma vez que a Prefeitura já tem
o projeto do futuro aterro aprovado e, para que esse não tenha sua vida útil
reduzida, é necessário um estudo com base na quantidade de toneladas por dia
que poderão ser recepcionadas e aterradas.

Ainda é preciso analisar o
passivo ambiental decorrente, já que a quantia a ser recebida, no caso pelo
DAEMO, será ínfima se comparada ao passivo ambiental que será revertido ao
município quando do término do contrato de concessão e, referido passivo não
será decorrente dos resíduos gerados no município de Olímpia apenas e, sim, de
resíduos de terceiros.

Alegam os oposicionistas que o referido
estudo deveria ter sido realizado antes da aprovação da Lei nº 3.479, de 27 de
outubro de 2010. O estudo deveria ser feito em consonância com o disposto nos
incisos III e V do artigo 2º da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
os quais nitidamente não foram respeitados.

Mas os vereadores apontam outra
situação que também não fora objeto de justificativa é a questão da permissão
por parte da Administração Pública – em um bem público (área a ser implantado o
futuro aterro sanitário) se é que fora desapropriada – a um particular por meio
de contratos com terceiros para aterrarem seus resíduos em um aterro sanitário
municipal.

Por isso, para eles, é necessária
a inclusão da justificativa desta situação no Plano de Saneamento Ambiental em
razão do disposto nos incisos III e V da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro
de 2007.

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