05 de junho | 2022

CMDCA instala comissão disciplinar para apurar conduta de conselheiros

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DANCINHA TUTELADA!
Vídeo das conselheiras tutelares dançando “Malvada” dentro do conselho “viralizou” na inter. Seis conselheiros serão submetidos a processo administrativo disciplinar. L.B.G do N.; L.G.C.; R.I.S.; P.C.; M.M. e V.M.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Estância Turística de Olímpia, CMDCA, publicou no Diário Oficial do Município, em sua edição de quinta-feira, 02, a portaria 01 de 2022, instaurando procedimento e já constituindo a comissão disciplinar para apurar conduta de seis Conselheiros Tutelares de Olímpia, que divulgaram vídeo na internet promovendo uma “festinha” de aniversário nas instalações do Conselho.

O fato se deu no início do mês de maio quando um vídeo com mulheres dançando viralizou na internet. Ao mesmo tempo fotos de uma “festinha” também começaram a circular com insistência, principalmente nos grupos de WhatsApp. Tudo normal se os integrantes da festa não fossem seis Conselheiros Tutelares de Olímpia utilizando o prédio onde funciona o Conselho.

Segundo a publicação no Diário Oficial do Município, a plenária do CMDCA, considerou ofício oriundo da Secretaria de Assistência Social requerendo a apuração das condutas das conselheiras e também que a denúncia e indícios de supostas irregularidades em condutas inadequadas praticadas na sede do Conselho Tutelar previstas em tese no art. 74, incisos II, VI e XIII, da Lei nº 3.794 de 2014.

PERDA DE MANDATO,
AFASTAMENTO OU ADVERTÊNCIA

O artigo 74 diz que “a perda do mandato será aplicada no caso de reincidência por violação do art. 55, incisos I a XV e art. 56, incisos I a X da presente Lei e demais cominações legais que ao Conselheiro Tutelar se aplique, e após já aplicada à penalidade de suspensão; ou a qualquer tempo nos seguintes casos:”.

Já o inciso III do mesmo artigo versa sobre manter conduta incompatível com a função que ocupa e/ou exceder-se no exercício da função; e/ou abusar da autoridade que lhe foi conferida. E o VI sobre incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição do Conselho e outros órgãos públicos;

E, finalmente, o XIII prevê também como conduta que enseja a perda do mandato, a negligência ou omissão na condução dos atendimentos e procedimentos inerentes a sua função, bem como, descumprimento reiterado das suas atribuições.

Segundo ainda a portaria, os Conselheiros que sofrerão o processo administrativo disciplinar serão L.B.G do N.; L.G.C.; R.I.S.; P.C.; M.M. e V.M.

A comissão constituída terá 60 dias para elaborar e apresentar um relatório à Plenária do CMDCA apontando se a conduta dos conselheiros se enquadra nos artigos e incisos da lei apontada que prevê sanção de perda de mandato, suspensão e advertência.

A DANCINHA TUTELADA!

Tudo começou com um vídeo gravado e possivelmente postado do status do WhatsApp ou do Facebook da conselheira Lucimara Batista, conhecida como Lucimara do Povão, que acabou “viralizando” nos grupos da própria rede de aplicativos.

No vídeo, três conselheiras, todas descontraídas e rebolando, aparecem dançando a música “Malvada”, de Zé Felipe, dentro da sede do Conselho.

Alguém pode ter pegado o vídeo divulgado pela conselheira, regravado e editado no aplicativo CapCut e em cima das imagens das dançarinas colocado as palavras, “Bordel Conselho Tutelar Olímpia – SP e o nome das dançarinas. Cadê o Ministério Público? Baixaria!!!”

Na ocasião, nas redes sociais, um grande número de internautas defendeu a atuação das dançarinas e atacaram o jornal, que publicou a matéria e o vídeo no site iFolha mostrando a “dancinha”.

OUTRO LADO SEM OUTRO LADO

O repórter da Folha esteve na sede do Conselho, onde foi informado que as conselheiras iriam se reunir para saber quais as providências iriam tomar.

O repórter, no entanto, ficou sabendo, na ocasião que o que havia acontecido era a comemoração de aniversário de um dos conselheiros.

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