12 de outubro | 2008

Coligação de Pituca representa para enviar cópia de CD a ministro do TSE

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A Coligação Integração, do candidato José Augusto Zambom Delamanha, Dr. Pituca, que ficou em segundo lugar na eleição realizada no domingo, dia cinco de outubro, protocolou representação eleitoral contra o candidato Eugênio José Zuliani, com a finalidade de incentivar a juíza Adriane Bandeira Pereira a encaminhar, tanto as degravações quanto cópia de CD ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Gonçalves.

O CD ao qual se refere a inicial é de uma fala do candidato eleito Eugênio José Zuliani, que na manhã do dia três de outubro, o dia seguinte ao da decisão que indeferiu seu registro de candidatura, afirmou em uma emissora de rádio que o ministro teria sido influenciado por um deputado federal do PMDB, que estivera em Olímpia, dias antes.

"Eu confio na justiça que o ministro que votou ontem, um deles, faltam seis votarem ainda, é muito ligado a um deputado do PMDB que esteve em Olímpia, dois ou três dias atrás, e o que me deixa mais revoltado é saber, já que tem tanta influência com um deputado para mudar o voto de um ministro, eles poderiam …", este é um trecho da fala citada na inicial protocolada no dia cinco de outubro, às 16h50.

Embora no corpo da ação façam citações de artigo do Código Eleitoral, relativos às propagandas eleitorais, proibindo a difamação de pessoas visando a propaganda, o que chama a atenção é o tamanho do corpo da letra em outro trecho da representação, onde informavam a juíza que cópia da degravação e do CD estavam sendo encaminhadas para a assessoria do ministro Fernando Gonçalves, e Conselho Nacional de Justiça.

Noutro parágrafo, com letras ainda maiores, diz a representação: "Paralelamente à situação acima, caso Vossa Excelência haja por bem, de ofício, comunicar o TSE, CNJ e o sr. ministro atingido, a Coligação Integração está à disposição desse juízo para fornecer as cópias necessárias das degravações bem como os CDs com a gravação em questão".

Depois, logo em seguida, no último parágrafo, já com o corpo de letra pequeno colocam: "Diante do exposto, tendo em vista que o representado transgride a norma insculpida no já mencionado dispositivo espera-se que este ínclito juízo lhe aplique as sansões cabíveis, em consonância com a legislação pertinente à matéria".

Ministério Público

Embora ainda sem uma decisão da juíza eleitoral Adriane Bandeira Pereira, a reportagem desta Folha teve acesso ao parecer do promotor eleitoral José Márcio Rossetto Leite, que tem a data de ontem, dia 10 de outubro.

No entendimento do promotor eleitoral, "o feito deve ser extinto sem resolução de mérito, eis que ausentes condições da ação, quais seja, a legitimidade e o interesse de agir (na modalidade adequação)".

De acordo com Leite a parte é ilegítima "porque, em regra, somente o Ministério Público tem legitimidade para manejar a ação penal pública, nos termos que dispõe o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal. Os crimes em tese narrados na inicial são de iniciativa pública, portando do Ministério Público. Jamais de coligação partidária".

Diz ainda o parecer em outro trecho: "Se não bastasse, a via eleita é inadequada para o fim buscado. Para se obter a condenação de alguém pela prática de crime, se deve manejar ação penal (pública ou privada, conforme o caso) e não representação eleitoral".

 

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