07 de setembro | 2008

Coligação de Zuliani representa duas vezes contra rádio Menina AM

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 A Coligação Renovação Já, dos candidatos Eugênio José Zuliani e Luiz Gustavo Pimenta, a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, protocolou, na quinta-feira desta semana, dia 04, duas representações contra a rádio Menina AM, numa delas solicitando direito de resposta e noutra que seja aplicada penas previstas na Lei Eleitoral, por comentários feitos durante o noticiário da emissora, desfavoráveis a Geninho Zuliani.

As duas representações fazem menção ao programa levado ao ar na quarta-feira, quando os locutores Márcio Matheus Gonçalves(foto à esquerda) e Orlando Rodrigues da Costa(foto à direita), principalmente, teceram comentários sobre comentários da possibilidade do ex-prefeito José Fernando Rizzatti assumir o DAEMO (Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia), caso Zuliani vença a eleição.

Nos comentários, os locutores, além de aventar o possível apoio político que o ex-prefeito estaria prestando ao candidato da Coligação Renovação Já, também traçaram parâmetros sobre acontecimentos envolvendo o nome da autarquia numa das administrações de Rizzatti, com a possibilidade de vendê-la à Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).

"Além de ofender a dignidade da pessoa física do candidato, extrapolando a candidatura e atingindo a pessoa, chamando-o de mentiroso, bagunceiro, falso, inventor, no claro e notório intuito de causar alarde na população, deixando a mesma apreensiva", diz trecho da inicial da representação que pede a aplicação da lei eleitoral na emissora, no caso, possivelmente uma multa.

No mesmo sentido e reclamação segue a outra representação, que seja concedido pela justiça eleitoral o direito de resposta no mesmo horário da emissora, também, envolvendo afirmações feitas pelos mesmos dois locutores.

As representações foram protocoladas no início da tarde da quinta-feira, dia 04, por volta das 13 horas e até o encerramento desta edição ainda não havia nenhuma informação sobre uma decisão da juíza eleitoral Adriane Bandeira Pereira.

 

 

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