13 de maio | 2012

Comissionados cassados pelo TJ devem apenas ter cargos renomeados

Compartilhe:

Os funcionários contratados em cargos de comissão que foram cassados por liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), podem ser exonerados e renomeados no mesmo dia pelo prefeito Eugênio José Zuliani. Esses cargos, agora recriados com aprovação da Câmara Municipal, representam um gasto mensal de aproximadamente R$ 29 mil.

Essas eventuais exonerações e renomeações são possíveis e podem até serem eventualmente publicadas já na edição da Imprensa Oficial do Município (IOM), deste sábado, dia 12, por causa de uma edição extemporânea, ou seja, realizada fora das previsões do jornal oficial, que circulou com a data da quarta-feira desta semana, dia 9.

Na edição especial estão publicadas, entre outras coisas, as Leis Complementares números 113 e 114, revogando a criação de 12 cargos e ao mesmo tempo recriando os mesmos cargos, só que com outra nomenclatura, respectivamente, praticamente garantindo que nenhum dos cassados fique desempregado um segundo sequer.

Os 12 cargos, antes considerados inconstitucionais com as nomenclaturas que possuíam, com os nomes trocados custarão R$ 28.850,07 por mês. Considerando que o valor já vinha sendo pago desde janeiro, no final de um ano e também considerando o 13.º salário a quem têm direito, chegará ao montante de mais de R$ 375 mil.

A partir dos valores de salários publicados da IOM do dia 5 de maio, reportando a uma lei de dezembro de 2011, os cargos criados pelo atual prefeito a partir de 2009, quando assumiu a administração de Olímpia, custarão mais de R$ 825 mil apenas em 2012.

Alias, por falar em custo de cargos comissionados, se não tivesse criado nenhum novo cargo, mas apenas revogado três conforme ocorreu, o gasto deste ano seria pouca coisa superior a R$ 2,112 milhões. Mas considerando os que foram criados a partir de 2009, sobe para mais de R$ 2,937 milhões, ou seja, quase um milhão de reais.

TEOREMA DAS AROEIRAS

Mas a IOM que circulou na quarta-feira também trouxe publicada a lei 3.600, que dispões sobre a alienação de 21 lotes localizados no loteamento Quinta das Aroeiras, localizado na zona leste do município.

Além disso, as leis número 3.601 dispondo sobre autorização para doação do prédio do antigo DAEMO, localizado na Praça Rui Barbosa, para garantir pagamento de parte de dívida com a Ceagesp; e a número 3.602, dispondo sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 145.017,80.

Curioso é que esse valor é idêntico ao que foi pago na manhã da terça-feira desta semana, dia 8, para aquisição de uma área localizada no Distrito de Ribeiro dos Santos, vilarejo localizado na região norte do município.

Normalmente quando um projeto de Lei é aprovado no Legislativo, ele tem que obedecer a três procedimentos para se tornar Lei e a partir daí ser usado como tal. O primeiro deles é a sanção, que é a aquiescência do prefeito ao projeto de lei aprovado, transformando-o definitivamente em lei. Depois vem a promulgação, que significa introduzir a nova Lei no compêndio jurídico brasileiro, ou seja, reconhecê-la como válida e ordenar seu cumprimento por todos (cumprir e fazer cumprir). E por último a publicação, que significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova Lei.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas