01 de dezembro | 2025
Confusão termina em invasão e agressões; pedra atinge criança de 3 anos em Olímpia
Mulher de 42 anos é detida após invadir casa de vizinha, quebrar objetos, arremessar pedras e desacatar guardas municipais.
Da redação com Leonardo Concon – Uma confusão entre vizinhas no bairro Harmonia, em Olímpia, terminou em invasão de imóvel, agressões, dano ao patrimônio, desacato e ameaças na noite de sábado (29).
Durante o tumulto, uma pedra arremessada atingiu uma criança de três anos e meio, que não sofreu ferimentos. A autora, identificada pelas iniciais J.A., 42, foi detida pela Guarda Civil Municipal (GCM) e encaminhada ao plantão policial de Barretos.
INVASÃO E AGRESSÕES
Segundo as informações, J.A. foi até a casa da vizinha, J.O., 27, e iniciou uma discussão que rapidamente evoluiu para agressões físicas. Ela teria invadido o imóvel, puxado a vítima pelos cabelos e tentado danificar móveis, chegando a arrancar a cortina da sala.
Do lado de fora, a mulher ainda quebrou a lixeira da residência e arremessou pedras, latas de cerveja e bitucas de cigarro contra a varanda, o telhado e o portão. Uma pedra chegou a atingir o filho da vítima, de três anos e meio, porém sem causar ferimentos.
AÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Ao chegarem ao local, os guardas encontraram a mulher do outro lado da rua. Conforme o registro, J.A. caminhou em direção aos agentes e à vítima, recusou-se a fornecer identificação e passou a proferir xingamentos, além de ameaçar os guardas afirmando que “eles iriam perder a farda”.
Diante da hostilidade, os agentes realizaram a contenção e a algemaram. Já no compartimento de segurança da viatura, ela desferiu chutes contra os guardas, atingindo o rosto de um deles, embora sem causar lesão. A detida também afirmou que quebraria os vidros do veículo, o que levou ao uso de algemas adicionais nos pés.
DESFECHO
A mulher foi encaminhada à UPA de Olímpia para avaliação médica e, em seguida, conduzida ao plantão policial de Barretos. De acordo com ocorrência, ela demonstrava sinais de embriaguez e possível uso de drogas. J.A. não quis prestar depoimento e se negou a assinar os autos.
A vítima recebeu orientações sobre os prazos legais para oferecer representação criminal e sobre as medidas que podem ser adotadas diante das contravenções registradas, conforme previsto na legislação vigente.
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