29 de setembro | 2008

Cusparada em bandeirinha vira só multa de R$ 250 ao Olímpia FC

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O TJD (Tribunal de Justiça Desportiva), da Federação Paulista de Futebol, puniu o Olímpia Futebol Clube apenas com uma multa de R$ 250. O julgamento foi realizado na segunda-feira, dia 22, pela cusparada que um torcedor desferiu contra o assistente de arbitragem Eder Antônio do Carmo Nunes, durante a partida entre Olímpia e Sertãozinho, disputada sábado, dia 13, no Estádio Municipal Maria Thereza Breda.

O Olímpia estava incurso no artigo 211, deixar de manter o local que tenha indicado para a realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. Pena: multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que contém da decisão.

Entretanto, o entendimento do TJD não foi nem pela interdição, grande preocupação em razão das várias reincidências já registradas, e nem pela aplicação da multa prevista no artigo 211. Houve desclassificação para um artigo mais leve, que acabou na punição de apenas a multa de R$ 250.

Os incidentes aconteceram na partida realizada no dia 13 de setembro, quando o Olímpia, que ainda não tinha conseguido vencer em seu estádio, foi derrotado pelo Sertãozinho, pelo placar de 4 a 3. A partida foi válida pela segunda-rodada do returno do campeonato Paulista Sub20, promovido pela Federação Paulista de Futebol.

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