01 de junho | 2008

Decreto da Câmara Municipal que aumenta para dez vereadores pode ferir Constituição

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Na forma como encaminhado, o aumento de nove para 10 vereadores na câmara municipal de Olímpia, através do Decreto Legislativo número 287/2008, da mesa diretora, pode ser considerado inconstitucional, por estar ferindo diretamente o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal.

A opinião é do advogado Oscar Albergaria Prado, que fez uma avaliação da medida adotada pelo presidente Francisco Roque Ruiz, juntamente com seus pares de mesa diretora. Para atender as exigências constitucionais, a medida deveria ser procedida através de uma emenda modificativa à Lei Orgânica do Município.

"Entendo que o ato que vise aumentar o número de cadeiras de vereadores do Legislativo Municipal de Olímpia, se realizado por Decreto estará padecendo de vício formal e material, uma vez que determina a Constituição Federal de 1988 que o instrumento correto para a criação de vagas de parlamentares municipais é a Lei Orgânica do Município – artigo 29, inciso IV da CF", avisa Prado.

O fato é que câmara municipal de Olímpia aprovou a criação de mais uma vaga de vereador para o município, a partir de 1.º de janeiro de 2009. Para tanto foi aprovado por unanimidade o Projeto de Decreto Legislativo nº 287/2008, de autoria da mesa diretora, estabelecendo novo número de vereadores para a legislatura de 2009/2012.

Na sessão ordinária realizada na noite da segunda-feira, dia 26, os vereadores aprovaram em regime de urgência o projeto de resolução aumentando de nove para 10 o número de vereadores na cidade.

A proposta que aumentou uma cadeira na Câmara foi apresenta com base na Resolução 21.702, de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a quantidade de vereadores das cidades com base no número de habitantes.

De acordo com a resolução, para cidades com até 47.619 habitantes o número de vereadores na câmara não pode passar de nove. Em 2007, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a nova população da cidade que chegou a 48.020 habitantes. O TSE prevê que, para cidades com número de habitantes que varia de 47.620 a 95.238 pessoas, a Câmara tenha 10 vereadores. Olímpia se enquadra nesse caso. O projeto recebeu parecer favorável de todas as comissões permanentes da Câmara e foi aprovado por unanimidade.

Nas eleições municipais que serão realizadas em outubro deste ano, os eleitores de Olímpia deverão eleger um vereador a mais para assumir em janeiro de 2009. A medida altera também as previsões iniciais do quociente eleitoral da cidade, diminuindo a exigência mínima para um partido eleger um vereador.

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