25 de abril | 2012

Eleitores podem transferir domicílios eleitorais até 9 de maio

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Os eleitores que estão residindo fora de seus domicílios eleitorais e pretendem votar nas eleições municipais previstas para o dia 7 de outubro desde ano, e não apenas justificaram suas ausências, têm prazo até o dia 9 de maio para realizar suas transferências. O prazo é o mesmo para quem vai se cadastrar como eleitor pela primeiras vez.

Para os homens que vão retirar o título de eleitor pela primeira vez a já completaram 18 anos, além do documento de identidade e do comprovante de residência, os cartórios eleitorais exigem também a apresentação do comprovante de alistamento militar.

Se o eleitor vai fazer a transferência do domicilio eleitoral deve apresentar apenas o título de eleitor, comprovante de residência e um documento de identidade. Para os casos de transferência, o eleitor pode apresentar a carteira de motorista como documento de identidade.

Por outro lado, já a partir do mês de maio o calendário eleitoral interfere na administração municipal. As prefeituras, por exemplo, devem manter o percentual de gasto com a folha de pagamento estável até o final de 2012, sem aumentos repentinos.

A mesma regra vale para as câmaras. A legislação eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem regras para evitar o uso da máquina pública em benefícios de candidatos.

A partir do dia 7 de julho – três meses antes da eleição – as contratações de servidores aprovados em concursos públicos permanecem suspensas. Esse é o prazo também para inaugurações de obras.

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