16 de agosto | 2020

Empresário e entregador são indiciados em inquérito por falsificar álcool em gel

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Inquérito seguirá para o MP que decidirá
se denuncia ou não os acusados. Em tese
eles poderão ser condenados às penas
de até 15 anos de reclusão.

No inquérito policial pre­sidido pelo delegado Rodrigo Souza Ferreira, concluído esta semana, o empresário MCS e o en­tre­gador JlJ foram indiciados em quatro crimes e caso con­denados, poderão ser punidos com até 15 anos de prisão.

Os dois são acusados de distribuir álcool em gel a­dulterado para ser comer­cializado em estabelecimentos comerciais de O­lím­pia.

O inquérito foi relatado na quarta-feira, 12 e agora será enviado ao Ministério Público, onde o promotor poderá oferecer denúncia contra eles. O delegado in­diciou apenas os distribuidores. No entendimento de­le, os comerciantes teria agido de boa fé.

No inquérito os acusados teriam cometido crime contra a economia popular, previsto no artigo 2, in­ciso 5, ou seja “misturar gê­neros e mercadoria de espécies diferentes,  expô-lo a venda ou vendê-los co­mo puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidade desiguais, para expô-lo a venda ou vendê-los por preço de mercado de mais alto custo”.

Também foram indicia­dos no artigo 273 do CP: “falsificar corromper, a­dulterar, alterar produtos de fins terapêuticos ou me­dicinais. Pena de 10 a 15 a­nos”.

Ainda teria sido cometido crime contra a ordem tributária previsto no artigo 7: “ter em depósito para vender expor para venda ou de qualquer forma entregar matéria prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo”.

E, finalmente, os acusados também teriam cometido crime previsto no código do consumidor (artigo 66): “fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produto ou serviços”.

DISTRIBUIÇÃO

EM MARÇO

As mercadorias foram des­cobertas no dia 20 de março deste ano, por integrantes da vigilância sanitária de Olímpia, entre elas álcool em gel, que foram apreendidos em dois estabelecimentos comerciais de Olímpia, um na rua 7 de setembro e outra na rua Síria.

Quatro amostras do álcool em gel foram analisadas no IC – Instituto de Cri­minalística de Ribeirão Pre­to, que constatou que era no máximo 48%, enquanto no rótulo (também falsificado) constava 70%. Os rótulos eram da empresa Veloz do Brasil, de Uberlândia. In­da­gada a empresa alegou que não comercializa produtos na região de Olímpia.

Além de ter apreendido o álcool em gel nos estabelecimentos comerciais, tam­bém foram apreendidos materiais suspeitos na chácara do empresário, na zona rural de Olímpia.

Em declarações prestadas na delegacia de polícia de Olímpia, o empresário MCS nega ter distribuído os produtos no comércio de Olímpia.

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