16 de agosto | 2020
Empresário e entregador são indiciados em inquérito por falsificar álcool em gel
Inquérito seguirá para o MP que decidirá
se denuncia ou não os acusados. Em tese
eles poderão ser condenados às penas
de até 15 anos de reclusão.
No inquérito policial presidido pelo delegado Rodrigo Souza Ferreira, concluído esta semana, o empresário MCS e o entregador JlJ foram indiciados em quatro crimes e caso condenados, poderão ser punidos com até 15 anos de prisão.
Os dois são acusados de distribuir álcool em gel adulterado para ser comercializado em estabelecimentos comerciais de Olímpia.
O inquérito foi relatado na quarta-feira, 12 e agora será enviado ao Ministério Público, onde o promotor poderá oferecer denúncia contra eles. O delegado indiciou apenas os distribuidores. No entendimento dele, os comerciantes teria agido de boa fé.
No inquérito os acusados teriam cometido crime contra a economia popular, previsto no artigo 2, inciso 5, ou seja “misturar gêneros e mercadoria de espécies diferentes, expô-lo a venda ou vendê-los como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidade desiguais, para expô-lo a venda ou vendê-los por preço de mercado de mais alto custo”.
Também foram indiciados no artigo 273 do CP: “falsificar corromper, adulterar, alterar produtos de fins terapêuticos ou medicinais. Pena de 10 a 15 anos”.
Ainda teria sido cometido crime contra a ordem tributária previsto no artigo 7: “ter em depósito para vender expor para venda ou de qualquer forma entregar matéria prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo”.
E, finalmente, os acusados também teriam cometido crime previsto no código do consumidor (artigo 66): “fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produto ou serviços”.
DISTRIBUIÇÃO
EM MARÇO
As mercadorias foram descobertas no dia 20 de março deste ano, por integrantes da vigilância sanitária de Olímpia, entre elas álcool em gel, que foram apreendidos em dois estabelecimentos comerciais de Olímpia, um na rua 7 de setembro e outra na rua Síria.
Quatro amostras do álcool em gel foram analisadas no IC – Instituto de Criminalística de Ribeirão Preto, que constatou que era no máximo 48%, enquanto no rótulo (também falsificado) constava 70%. Os rótulos eram da empresa Veloz do Brasil, de Uberlândia. Indagada a empresa alegou que não comercializa produtos na região de Olímpia.
Além de ter apreendido o álcool em gel nos estabelecimentos comerciais, também foram apreendidos materiais suspeitos na chácara do empresário, na zona rural de Olímpia.
Em declarações prestadas na delegacia de polícia de Olímpia, o empresário MCS nega ter distribuído os produtos no comércio de Olímpia.
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