31 de agosto | 2014

Esposa de Geninho assume a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

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Ao promover uma reestru­turação do primeiro escalão de governo, o prefeito Eugênio José Zuliani decidiu nomear sua esposa, Ana Cláudia Casseb Finato Zu­liani, no cargo de secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Ela substitui ao vice-prefeito Luiz Gustavo Pimenta que deixa a pasta em meio a um clima que, embora o prefeito negue, aparenta ser um momento no mínimo conturbado politicamente.

A mudança ocorre após algumas declarações feitas pelo ex-prefeito José Fernando Rizzatti, durante uma entrevista que concedeu a uma emissora de rádio local, que foi repercutida por esta Folha da Região na edição passada.

“Nada a ver. Isso é conversa fiada de quem não tem o que falar. A saída do Gustavo foi tratada entre ele e eu, de comum acordo. Ele achou por bem que era o momento de sair. Eu achei por bem também. Não tem nada a ver com o que o Rizzatti falou”, explicou o prefeito na tarde desta sexta-feira, dia 29, à reportagem desta Folha da Região.

Ainda a esse respeito, de acordo com o prefeito a saída de Luiz Gustavo Pimenta após as declarações do ex-prefeito, trata-se apenas de uma mera coincidência. “Foi decidido depois. Coincidentemente sim. Mas não tem nada a ver uma coisa com a outra”, reforçou.

Já sobre a nomeação de sua esposa para substituir Pimenta na Secretaria Municipal de Assistência Social, o prefeito, além de considerar que não se trata de ne­potismo, informou que ela receberá salários normalmente. “Tudo normal. Nepotismo seria o caso de nomear como assessor. Agora, no primeiro escalão é o único lugar que você pode nomear”, justifica.

ENTUSIASMO DA CÔNJUGE

A ideia, segundo o prefeito, é aproveitar o entusiasmo de Ana Cláudia: “como ela vem se destacando com o Fundo Social nesses últimos dois anos, ela tem formação superior (bacharel em direito), é uma pessoa qualificada para o cargo. O ânimo, o entusiasmo e a motivação dela, que é muito grande, foram fatores decisivos para a decisão”.

Outra alteração no secretariado é a saída do engenheiro Renê Alexandre Galeti da Secretaria de Obras e Serviços. Para o lugar dele está sendo nomeado o engenheiro Luiz Carlos Benites Biaggi, também funcionário de carreira.

Ao ser questionado sobre os motivos dessa troca de nomes, embora negue a situação, Zuliani deixa a entender que as coisas não estariam saindo muito a contento com o trabalho de Galeti.

“Essa mudança é uma das que vou fazer. São várias. Talvez até o final do ano eu faça outra. No meio do ano que vem outra. Nós temos que oxigenar o governo, motivar. Acho que quando você começa a perceber algum tipo de zona de conforto, você tem que ir mesclando, dando empolgação em todas as secretarias”, justifica.

De acordo com avaliação do prefeito a Secretaria de Obras e Serviços é muito grande e tem muito contato com a imprensa. Mas ao ser questionado se no caso de Galeti não se tratava de melhorar o rendimento, o prefeito preferiu não negar afirmando: “Aí é uma interpretação tua”.

Mas acrescentou: “eu preciso de motivação. Obras é uma secretaria grande que lida direto com a imprensa. É uma secretaria que estafa a pessoa. Acho que o Renê contribuiu demais com o governo, mas há momento que você tem que trocar peças no tabuleiro inteiro para que você resgate o ânimo e a motivação”.

A outra alteração é a nomeação de João Paulo Polizello, Pita, para a Secretaria de Governo. No entanto, ele vai acumular o ECR (Escritório de Captação de Recursos).

Advogados consultados entendem que súmula abriu brecha para contratação

Advogados consultados nos últimos dias, ou seja, desde que surgir a informação da eventual nomeação de Ana Cláudia Casseb Finato, esposa do prefeito Eugênio José Zuliani, para o cargo de secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Municipal, em substituição ao vice-prefeito Luiz Gustavo Pimenta, passaram o entendimento de que uma súmula do Superior Tribunal Federal (STF), abriu uma grande brecha para esse tipo de contratação em cargo comissionado.

“Ocorre que o cargo de Secretário Municipal, conforme é cediço em direito, é cargo categorizado como de agente político, e, portanto, desde já é possível afirmar que é cargo de absoluta confiança da autoridade nomeante, e também que determina as decisões que a sua unidade administrativa irá adotar”, declarou um deles à reportagem desta Folha da Região.

Outro chegou a citar que “sobre tais referidos cargos, o saudoso mestre Diógenes Gasparini já tivera ensejo de prelecionar que: “São os detentores dos cargos da mais elevada hierarquia da organização da Administração Pública ou, em outras palavras, são os que ocupam cargos que compõem sua alta estrutura constitucional”.

E acrescentou: “Estão voltados, precipuamente, à formação da vontade superior da Administração Pública ou incumbidos de traçar e imprimir a orientação superior a ser observada pelos órgãos e agentes que lhes devem obediência. Desses agentes são exemplos: presidente da república e vice; governadores e vices; prefeitos e vices; ministros de estado; secretários estaduais e municipais; e senadores, deputados e vereadores”.

CARGO DE NATUREZA POLÍTICA

A ilação que se retira, de acordo com um terceiro advogado, “desde já, portanto, é a de que o cargo de secretário municipal é cargo de natureza política, e que, portanto, não se insere no texto da Súmula Vinculante número 13, do STF”.

Mais relevante, porém, também segundo esse advogado, é o fato de que o próprio STF “tem pacificado entendimento no sentido de que o cargo de secretário municipal, por ser de natureza política, não se insere nas vedações impostas pela referida súmula número 13 do STF”.

Por outro lado, embora o jornalista, advogado, filósofo e, principalmente, cidadão, como gosta de frisar, José Antônio Arantes, entende que a questão também seja moral e não apenas de legalidade que está sendo gerada por uma brecha deixada em uma súmula vinculante, texto expressando decisões reiteradas da maior instância jurídica do país, o Supremo, já que de uma forma ou de outra gera uma renda para a família do parente e que se este não fosse prefeito, certamente não teria. “Ou será que se não fosse esposa do prefeito, a nomeada seria contratada para ser secretária”, questiona.

“De todo modo, a contratação de parente seja ele qualquer que for, ou para que cargo for, sem concurso público fere frontalmente o artigo 37 da Constituição e o chamado princípio da mora­lidade, que estão acima de qualquer súmula e qualquer norma. A súmula é uma interpretação sucinta e que, em razão disso abriu esta brecha que tem que ser fechada, eis que totalmente imoral”, acrescentou ao final.

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