26 de outubro | 2020

Estado publicou no sábado volta da fase amarela e prefeito regulamenta proibindo o som ao vivo

Compartilhe:

AMARELO SACRAMENTADO!
Com volta parques permanecem abertos e
economia deve continuar se recuperando.
No decreto municipal, situação fica a mesma
regulamentada antes da volta para a
fase laranja, apenas com proibição de som
ao vivo em bares, lanchonetes e restaurantes.

 

O Diário Oficial do Estado de 24 de outubro, que ficou disponível para consulta já na madrugada, trouxe a publicação pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo da Resolução SS – 140, de 23.10.2020, alterando o anexo onde constam as fases em que as regionais de saúde estão no Plano São Paulo de retomada da economia, que determina as restrições em razão da pandemia.

Na resolução, finalmente constou o retorno de toda a região de Barretos, em que Olímpia está incluída, na fase amarela. O prefeito
Fernando Cunha, no mesmo dia, soltou edição especial do Diário Oficial do Município, com duas páginas, para publicar o decreto municipal regulamentando a nova fase.

O prefeito manteve todas as medidas da fase amarela que estavam em vigor anteriormente à reclassificação para a fase laranja. Apenas revogou o art. 3.º o do Decreto n.º 7.882, de 23 de setembro de 2020 que permitia a atividade tida como som ao vivo em bares, restaurantes e similares. Nesta nova fase amarela este tipo de atração não será permitida.

A RESOLUÇÃO DO ESTADO

– A Resolução SS – 140, de 23-10-2020, publicada no dia 24, altera parcialmente o Anexo I, da Resolução SS-73, de 31-05-2020, que dispõe sobre a “classificação das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado e respectivas fases”, frente à Pandemia Covid 19 e dá providências correlatas.

– O Secretário da Saúde, considerando:

– O Plano São Paulo, instituído pelo Artigo 2º, do Decreto 64.994, de 28-05-2020;

– A deliberação do Centro de Contingência registrada na Ata das reuniões ocorridas nos dias 6 e 7 de outubro de 2020;

– O monitoramento das condições epidemiólogicas e estruturais nas áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado, em especial os indicadores aferidos nos últimos 14 dias,

– resolve:

– Artigo 1º – O Anexo I, constante da Resolução SS 73, de 31-05-2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 01-06-2020, que dispõe sobre a classificação das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado e respectivas fases fica parcialmente retificado, na seguinte conformidade:

DRS REGIAO MUNICIPIO FASE 3 (amarela) e lista todas as cidades pertencentes à Divisão Regional de Saúde V como estando na fase 3 (a fase amarela).

Já o prefeito Fernando Cunha publicou no Diário Oficial do município, no sábado, o Decreto n.º 7.899, de 24 de Outubro de 2020.

– Dispõe sobre o prazo da quarentena, e adoção da nova fase do Plano São Paulo, e dá outras providências.

– FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

– Considerando o disposto no Decreto n.º 64.994/2020, do Governador do Estado, que dispõe sobre o Plano São Paulo;

– Considerando a análise, pelo Governo do Estado de São Paulo, de dados indicativos adotados de acordo com as regras estabelecidas pelo referido plano;

– Considerando que o Município de Olímpia está localizado na abrangência do Departamento Regional de Saúde do Estado – DRS V, que foi escolhido pelo Governo do Estado como divisão de área geográfica;

– D E C R E T A:

– Art. 1.º Fica estendida, até 16 de novembro de 2020, a vigência da medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, prorrogada pelo Decreto Estadual n.º 65.237, de 9 de outubro de 2020.

– Art. 2.º Fica determinada as medidas contidas no Plano São Paulo, na fase em que a região de Barretos se enquadra (fase 3), de acordo com a Resolução SS 140, de 23 de outubro de 2020.

– Art. 3.º Ficam mantidas as medidas descritas no Decreto n.º 7.770, de 22 de abril de 2020, e suas alterações, bem como os Decretos n.ºs 7.856, de 21 de agosto de 2020, 7.877 e 7.878, de 17 de setembro de 2020 e 7.882, de 23 de setembro de 2020.

– Art. 4.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

– Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor a partir das 00hs do dia 24 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 7.894, de 16 de outubro de 2020 e o artigo 3.º, do Decreto n.º 7.882, de 23 de setembro de 2020 (Art. 3.º Fica permitida a atividade tida como som ao vivo em bares, restaurantes e similares).

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas