26 de outubro | 2020
Estado publicou no sábado volta da fase amarela e prefeito regulamenta proibindo o som ao vivo
AMARELO SACRAMENTADO!
Com volta parques permanecem abertos e
economia deve continuar se recuperando.
No decreto municipal, situação fica a mesma
regulamentada antes da volta para a
fase laranja, apenas com proibição de som
ao vivo em bares, lanchonetes e restaurantes.
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Na resolução, finalmente constou o retorno de toda a região de Barretos, em que Olímpia está incluída, na fase amarela. O prefeito
Fernando Cunha, no mesmo dia, soltou edição especial do Diário Oficial do Município, com duas páginas, para publicar o decreto municipal regulamentando a nova fase.
O prefeito manteve todas as medidas da fase amarela que estavam em vigor anteriormente à reclassificação para a fase laranja. Apenas revogou o art. 3.º o do Decreto n.º 7.882, de 23 de setembro de 2020 que permitia a atividade tida como som ao vivo em bares, restaurantes e similares. Nesta nova fase amarela este tipo de atração não será permitida.
A RESOLUÇÃO DO ESTADO
– A Resolução SS – 140, de 23-10-2020, publicada no dia 24, altera parcialmente o Anexo I, da Resolução SS-73, de 31-05-2020, que dispõe sobre a “classificação das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado e respectivas fases”, frente à Pandemia Covid 19 e dá providências correlatas.
– O Secretário da Saúde, considerando:
– O Plano São Paulo, instituído pelo Artigo 2º, do Decreto 64.994, de 28-05-2020;
– A deliberação do Centro de Contingência registrada na Ata das reuniões ocorridas nos dias 6 e 7 de outubro de 2020;
– O monitoramento das condições epidemiólogicas e estruturais nas áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado, em especial os indicadores aferidos nos últimos 14 dias,
– resolve:
– Artigo 1º – O Anexo I, constante da Resolução SS 73, de 31-05-2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 01-06-2020, que dispõe sobre a classificação das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado e respectivas fases fica parcialmente retificado, na seguinte conformidade:
DRS REGIAO MUNICIPIO FASE 3 (amarela) e lista todas as cidades pertencentes à Divisão Regional de Saúde V como estando na fase 3 (a fase amarela).
Já o prefeito Fernando Cunha publicou no Diário Oficial do município, no sábado, o Decreto n.º 7.899, de 24 de Outubro de 2020.
– Dispõe sobre o prazo da quarentena, e adoção da nova fase do Plano São Paulo, e dá outras providências.
– FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
– Considerando o disposto no Decreto n.º 64.994/2020, do Governador do Estado, que dispõe sobre o Plano São Paulo;
– Considerando a análise, pelo Governo do Estado de São Paulo, de dados indicativos adotados de acordo com as regras estabelecidas pelo referido plano;
– Considerando que o Município de Olímpia está localizado na abrangência do Departamento Regional de Saúde do Estado – DRS V, que foi escolhido pelo Governo do Estado como divisão de área geográfica;
– D E C R E T A:
– Art. 1.º Fica estendida, até 16 de novembro de 2020, a vigência da medida de quarentena instituída pelo Decreto Estadual n.º 64.881, de 22 de março de 2020, prorrogada pelo Decreto Estadual n.º 65.237, de 9 de outubro de 2020.
– Art. 2.º Fica determinada as medidas contidas no Plano São Paulo, na fase em que a região de Barretos se enquadra (fase 3), de acordo com a Resolução SS 140, de 23 de outubro de 2020.
– Art. 3.º Ficam mantidas as medidas descritas no Decreto n.º 7.770, de 22 de abril de 2020, e suas alterações, bem como os Decretos n.ºs 7.856, de 21 de agosto de 2020, 7.877 e 7.878, de 17 de setembro de 2020 e 7.882, de 23 de setembro de 2020.
– Art. 4.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
– Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor a partir das 00hs do dia 24 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 7.894, de 16 de outubro de 2020 e o artigo 3.º, do Decreto n.º 7.882, de 23 de setembro de 2020 (Art. 3.º Fica permitida a atividade tida como som ao vivo em bares, restaurantes e similares).
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