31 de outubro | 2025
Família de Altair nega cárcere privado e acusa ex-funcionária de criar dívida de R$ 20 mil
Em direito de resposta enviado ao iFolha, defesa da família Cardozo Ribeiro se identifica, afirma que suposta vítima usou conta de terceiros sem autorização e inventou a história para escapar de prejuízo financeiro.

Na reportagem original, o site optou por não divulgar o nome de nenhum dos envolvidos. A família acusada, no entanto, identifica-se publicamente no documento enviado à redação, assinado pelos advogados Gilson David Siqueira e André Luís Raia Ferranti.
A VERSÃO DA FAMÍLIA
No texto, a família afirma que está sendo “acusada injustamente” pela suposta vítima (identificada na matéria original pelas iniciais E.S.O.) e sua mãe, e que as informações de sequestro e cárcere privado “não correspondem à verdade dos fatos”.
Segundo a nota, a família acusada e a família da suposta vítima mantinham uma relação de amizade. Recentemente, a ex-funcionária teria se mudado para Altair, residindo na casa da avó materna, alegando estar em processo de divórcio contencioso.
DÍVIDA DE R$ 20 MIL
A defesa relata que a suposta vítima informou à família que, devido ao divórcio, todos os seus bens e sua conta bancária estariam bloqueados. Diante disso, ela teria solicitado a Veridiane Cardozo Ribeiro que abrisse uma conta bancária em seu nome (de Veridiane), sob o argumento de que a usaria “apenas para receber valores que sua mãe iria lhe enviar via PIX”.
O documento alega, contudo, que “a conta foi utilizada indevidamente pela própria denunciante”, que teria realizado “diversos gastos, movimentações e empréstimos sem o conhecimento de Veridiane”.
PREJUÍZO FINANCEIRO
Essas ações, que incluiriam pagamentos realizados com o cartão de crédito de Veridiane, teriam causado um prejuízo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A família sustenta que, ao ser confrontada sobre a dívida, a suposta vítima e sua mãe “passaram a inventar uma falsa história”, alegando o cárcere privado “com o claro intuito de escapar da responsabilidade”.
TESTEMUNHA PRESENCIAL
Os advogados afirmam que a versão do cárcere privado foi desmentida pela família e por uma “testemunha presencial”, cujos depoimentos já haviam sido prestados à autoridade policial antes da veiculação da matéria original.
Esta testemunha, que realizava entrega de mercadorias no local, teria relatado que encontrou o portão aberto e viu a ex-funcionária “sentada ao lado de uma mesa, mexendo no celular, sozinha, sorridente e tranquila”.
“ACUSADOS SÃO VÍTIMAS”
O depoimento da testemunha, segundo a nota, indica que durante todo o tempo em que descarregava as mercadorias, “entrando e saindo diversas vezes do estabelecimento”, o portão permaneceu aberto, a cerca de dez metros da rua, “sem qualquer impedimento para que ela saísse”.
A defesa conclui que “os acusados são vítimas da suposta vítima, não o contrário”. O texto finaliza reafirmando que os integrantes da família são “pessoas honestas, trabalhadoras e conhecidas na comunidade de Altair há muitos e muitos anos”, e que confiam na Justiça para restabelecer “a honra e a boa imagem” da família.
O OFÍCIO ENVIADO AO JORNAL
AO SITE DE NOTÍCIAS iFOLHA.
NA PESSOA DO JORNALISTA JOSÉ ANTÔNIO ARANTES
ASSUNTO: Direito de resposta sobre a matéria veiculada por este site no dia 27/10/2025, tendo como manchete: “Funcionária é mantida em cômodo de padaria por quase nove horas após discussão sobre dívida em Altair”.
A família Cardozo Ribeiro composta pelo casal Adilson Canteiro Ribeiro e Vera Aparecida da Silva Cardozo, e a filha destes Veridiane Cardozo Ribeiro, vêm, por meio desta, exercer seu direito de resposta e esclarecer publicamente os fatos divulgados recentemente a respeito de falsas acusações de sequestro e cárcere privado.
O casal Adilson e Vera, juntamente com a filha Veridiane, estão sendo acusados injustamente por Renata (mãe da suposta vítima) e por Eduarda (suposta vítima), de terem sequestrado esta última e a mantida em cárcere privado.
As informações veiculadas, no entanto, não correspondem à verdade dos fatos.
A realidade é que não só a suposta vítima, como também a mãe desta, por terem residido por muitos anos na cidade de Altair, sempre mantiveram uma relação de amizade com a família acusada.
Recentemente, a suposta vítima Eduarda, que residia em São José do Rio Preto, foi morar por uns tempos em Altair, na casa de sua avó materna, porque estaria se divorciando de seu marido.
A suposta vítima informou-os, também, que em razão do processo contencioso de divórcio, todos os seus bens estavam bloqueados, inclusive a sua própria conta bancária.
Em face de tais informações, solicitou à Veridiane, filha do casal Adilson e Vera, que abrisse uma conta bancária em seu nome, sob o argumento de que a utilizaria apenas para receber valores que sua mãe iria lhe enviar via PIX. Contudo, a conta foi utilizada indevidamente pela própria denunciante Eduarda, quando realizou diversos gastos, movimentações e empréstimos sem o conhecimento de Veridiane, causando-lhe prejuízos no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), por meio de pagamentos realizados por Eduarda com o cartão de crédito daquela (suposta acusada).
Uma vez verificado os pagamentos realizados por Eduarda com o cartão de débito de Veridiane, bem como o prejuízo causado por aquela a esta, a suposta acusada pediu-lhe, como é natural em tais situações, que lhe explicasse o que estava acontecendo, ao que a referida suposta vítima, juntamente com sua mãe (Renata), que reside em São José do Rio Preto, passaram a inventar uma falsa história, alegando que Eduarda teria sido mantida contra sua vontade nas dependências da padaria pertencente à família acusada.
Essa versão, entretanto, foi desmentida não só pela família acusada, como também por uma testemunha presencial, cujos depoimentos já haviam sido prestados à autoridade policial antes da veiculação da matéria publicada no site iFOLHA, cujos depoimentos estão sendo anexados com este pedido, com vistas a elucidar como os fatos realmente ocorreram, pelos quais se constata que os acusados são vítimas da suposta vítima, não o contrário.
Assim é que referida testemunha presencial relatou que, ao realizar a entrega de mercadorias no local, encontrou o portão aberto, sendo que Eduarda estava sentada ao lado de uma mesa, mexendo no celular, sozinha, sorridente e tranquila. Durante todo o tempo em que descarregava as mercadorias — entrando e saindo diversas vezes do estabelecimento —, o portão permaneceu aberto, a uma distância de cerca de dez metros da rua, sem qualquer impedimento para que ela saísse, se quisesse, ou mesmo se manifestasse perante a citada testemunha, caso realmente estivesse sendo mantida em cárcere privado.
Fica evidente, portanto, que não houve sequestro, cárcere privado ou qualquer forma de restrição à liberdade de ir e vir da suposta vítima. Em verdade, trata-se de uma acusação totalmente infundada e caluniosa, criada com o claro intuito de escapar da responsabilidade por uma dívida e dos prejuízos causados à Verediane.
Os integrantes da família (Adilson, Vera e Veridiane) são pessoas honestas, trabalhadoras e conhecidas na comunidade de Altair há muitos e muitos anos, sem uma única passagem policial que pudesse desaboná-los, tendo pautado suas vidas pelo respeito ao alheio, em que força do trabalho é a marca que os enaltece e lhes possibilita viverem com dignidade.
Diante dessa injusta exposição, a família reafirma sua plena confiança na Justiça, na verdade e também na imprensa séria e domocrática como é este conceituado veículo de informação (I. Folha), que tem por tradição buscar os fatos com responsabilidade e compromisso com a verdade.
Acreditam também que, com serenidade e transparência, a verdade prevalecerá, restabelecendo por completo a honra e a boa imagem que a família sempre ostentou perante toda a comunidade de Altair e região.
Olímpia, 31 de outubro de 2.025.
p.p. – Gilson David Siqueria –
OAB/SP. 88.188.
p.p. – André Luís Raia Ferranti –
OAB/SP. 120.193
https://ifolha.com.br/wp-content/uploads/2025/10/organizedD.pdf
Comentários
Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!
Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!






