16 de agosto | 2022

Geninho diz que vai contestar impugnação de candidatura a vice-governador de SP

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Procurador impugnou a candidatura citando contas rejeitadas de quando Geninho Zuliani (União Brasil) foi prefeito de Olímpia; ele se defende e diz que não há impedimento


DA REDAÇÃO COM
DIÁRIO DA REGIÃO
E VEJASP

Candidato a vice-governador na chapa de Rodrigo Garcia (PSDB), o ex-prefeito de Olímpia, Geninho Zuliani (União Brasil) disse que vai contestar a impugnação de sua candidatura, questionada pelo procurador auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a partir de um pedido do candidato a deputado federal Danilo Campetti (Republicanos), que é de Rio Preto.

O procurador alega que Geninho está inelegível por ter tido as contas julgadas irregulares quando era prefeito de Olímpia e que o político foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em duas decisões proferidas em segunda instância, em razão de “ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público e atentatório aos princípios da administração pública”.

“Será apresentada contestação à impugnação de minha candidatura, conforme prevê a legislação vigente. Reafirmo minha total elegibilidade para o cargo, sem que haja qualquer impedimento legal para minha candidatura”, afirma o candidato.

Ele acrescenta que todas as prestações de contas durante sua gestão como prefeito de Olímpia foram aprovadas e julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). “A aplicação de multa pelo julgamento irregular de uma contratação e/ou convênio firmado durante a gestão como prefeito não gera inelegibilidade, portanto, vamos seguir com tranquilidade a nossa campanha”, diz.

No documento, o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves narra que, em 2011, Geninho celebrou um termo de parceria entre a Prefeitura de Olímpia e o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista (GEPRON), que envolvia repasses de 446 mil reais para executar um projeto de assistência à saúde. Entretanto, o Tribunal de Contas julgou irregular a prestação de contas dessa parceria, em ação concluída em 2017. Além disso, o candidato a vice foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 2019.

Por isso, argumenta o procurador, Geninho encontra-se inelegível, conforme previsão da Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990). A legislação fixa que as pessoas que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade ficam proibidos de se elegerem para cargos públicos por oito anos, a partir da data de decisão. Como a ação no Tribunal de Contas só foi concluída em 2017, o político do União Brasil só poderia disputar eleições em 2025.

“Portanto, ausente condição de elegibilidade do impugnado, o indeferimento do seu registro de candidatura é medida necessária.  O impugnado não obteve decisão suspensiva da inelegibilidade. Não pode, portanto, obter registro para se candidatar”, afirma o procurador.

Agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) pedir a manifestação do candidato e, posteriormente, decidir se ele pode ou não concorrer.

NOTA A IMPRENSA

No final da tarde da terça-feira, o deputado e candidato a vice-governador emitiu nota à imprensa esclarecendo os fatos e apresentando documentos para comprovar as afirmações:

Esclareço que todas as prestações de contas durante minha gestão como prefeito de Olímpia foram aprovadas e julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).

A aplicação de multa pelo julgamento irregular de uma contratação e/ou convênio firmado durante a gestão como prefeito não gera inelegibilidade, portanto, vamos seguir com tranquilidade nossa campanha.

Em nenhum processo houve condenação por prática de ato de improbidade administrativa que tenha gerado dano ao erário ou enriquecimento ilícito, sem ferir, portanto, o que rege a Lei da Ficha Limpa.

Reafirmo a minha total elegibilidade para o cargo. Apresentaremos contestação à impugnação, conforme prevê a legislação vigente.

Enviamos em anexo, documentos comprobatórios de tudo que foi explicitado acima:

– Certidão do Supremo Tribunal de Justiça, que certifica que nada consta que impeça minha candidatura. (clique aqui e veja o documento).

– Certidão de Antecedentes para fins eleitorais, emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
(clique aqui e veja o documento).

– Inexistência do meu nome na Relação da Prestação de Contas, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado, com prestações julgadas irregulares.
(clique aqui e veja o documento).

– Certidão de aprovação da prestação de contas dos oito anos, referentes aos dois mandatos como prefeito de Olímpia (clique aqui e veja o documento).WhatsApp Image 2022-08-16 at 18.00.09

 

 

 

 

 

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