20 de fevereiro | 2011

Geninho Zuliani promulga lei equivocada “permutando” terras do CCAB por imposto

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O prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, promulgou lei que autoriza o município a receber terras do Clube de Campo Álvaro Brito (CCAB), apresentando equívocos na forma do entendimento de alguns termos. O que chamou a atenção da editoria desta Folha, nesta semana, foi o fato de várias pessoas ligadas ao meio jurídico da cidade, terem telefonado dando conta de que teria sido ignorado o significado de “alienação” e utilizado a expressão vulgar de “permuta” ao invés de “dação em pagamento”, figuras conhecidas vastamente nos meios jurídicos.


O Executivo, no entanto, publicou na edição de 12 de fevereiro último da “Imprensa Oficial”, na página 6, a Lei n. 3.502, de 08 de fevereiro, que autoriza o recebimento de imóveis de propriedade do Clube de Campo Álvaro Britto em pagamento do IPTU devido à Prefeitura, no montante de R$ 476.913,00.


A “permuta”, diz o artigo 1º da lei, será realizada nos termos do Artigo 117, inciso I, letra “b” da Lei Orgânica do Município.


Acontece que esse dispositivo trata da “alienação” de bens imóveis de propriedade do Município e não de sua aquisição. Ou seja, os redatores da lei ignoram que “alienação” é o ato jurídico através do qual o proprietário de algum bem ou direito faz a sua transferência a terceiros. Ocorre que a Prefeitura não vai transferir (alienar) qualquer bem a terceiros, mas sim receber um imóvel para pagamento de débitos do IPTU, do qual o Município é credor. Portanto, a operação não poderá ser realizada invocando o art. 117, I, “b”, da Lei Orgânica, a não ser que a Prefeitura pretenda alienar o imóvel a seguir, devolvendo-o ao Clube de Campo, hipótese absurda, mas que corresponderia ao absurdo cometido com a publicação dessa lei. Melhor examinada a questão, a lei deveria referir-se ao art. 119 da Lei Orgânica, a qual dispõe sobre a aquisição de bens imóveis por compra ou permuta. Isso se o Prefeito, seus assessores e redatores não ignorassem o significado de “alienação”, de que trata o art. 117, I, “b”, da Lei Orgânica.


EXPRESSÃO VULGAR


Além do mais, a lei usa a expressão vulgar de “permuta” para o caso, autorizando a “permutar” valores relativos ao IPTU por áreas pertencentes ao Clube de Campo, quando esse tipo de transação é especificamente instituído pelo Código Civil Brasileiro em seus artigos 356 a 359, sob a denominação de “dação em pagamento”, significando a entrega de uma coisa em pagamento de outra, configurando um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida.

Ou seja, quando o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação, realizando o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida, mas que extingue-a da mesma forma.

A lei, portanto, deveria autorizar o Município a receber as áreas do Clube de Campo como “dação” em pagamento dos débitos do IPTU e não aludir à alienação de bens municipais.


Mais constrangedor ainda é saber que a Prefeitura nunca gastou tanto dinheiro do contribuinte para pagar assessores e consultorias técnicas, cuja competência e capacidade vêm sendo colocadas em dúvida, diante de fatos como este.


Pior é saber que o projeto de lei passou pela Câmara de Vereadores e certamente foi aprovada por unanimidade, com todos esses equívocos, revelando também o despreparo da Edilidade.


Caso esse episódio viesse a ocorrer no imaginado Município de Brejinho Seco do Escafundó, a ignorância poderia até ser justificada. Mas a fantástica lei é produto de um Município rico, com mais de 50 mil habitantes onde estão instaladas diversas faculdades, e que se projeta como polo turístico para todo o Brasil. É vergonhoso, para todo olimpiense.

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