18 de outubro | 2020
Governador usa artigo de decreto dúbio e diz para prefeito regulamentar a situação
PODE PARAR NA JUSTIÇA!
Decreto do prefeito mantém os parques abertos,
mas o resto está na fase laranja. Decreto
utilizado para dizer que prefeito tem
competência leva a outro entendimento.

“A Prefeitura de Olímpia informa que, diante da não reclassificação de fase da regional de Barretos no Plano SP, o prefeito Fernando Cunha protocolou com urgência, junto ao Comitê Administrativo da Covid do Governo do Estado de São Paulo, um questionamento solicitando a abertura dos Parques”, diz a nota.
Que é complementada: “Imediatamente, o Governo Estadual esclareceu que compete ao prefeito decidir a retomada do atendimento ao público, de acordo com as circunstâncias epidemiológicas estruturais locais (Art. 7, decreto estadual 64.994/20)”.
“Diante disso, a Administração publicou um novo decreto municipal autorizando o funcionamento dos parques e regulamentando as medidas necessárias até o dia 16 de novembro”, continua o comunicado.
E conclui: “O município agradece ainda o empenho do deputado federal, Geninho Zuliani, que não mediu esforços para ajudar o município a manter as atividades em funcionamento”.
DECRETO
ESTADUAL É DÚBIO
QUANTO A MANTER
PARQUES ABERTOS
O artigo 7.º do referido decreto, no entanto, não é tão incisivo quanto a capacidade do município manter os parques abertos, pois poderia violar regras que estão contidas nele mesmo.
Senão vejamos:
— Artigo 7º – Os Municípios paulistas inseridos nas fases laranja, amarela e verde, cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais assim o permitirem, poderão autorizar, mediante ato fundamentado de seu Prefeito, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais.
— Parágrafo único – O ato do Prefeito a que alude o “caput” deste artigo incluirá determinação para que os locais de acesso ao público, inclusive os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, que funcionem em seu território:
— 1. observem o disposto no Anexo III deste decreto;
— 2. adotem medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
— 3. impeçam aglomerações.
Sem saber o que está contido no anexo III, já é possível se vislumbrar que existem uma série de medidas que têm que ser levadas em consideração e no seu contexto não há como interpretar que o prefeito pode ir contra as suas próprias determinações.
ANEXO III IMPÕE
DETERMINAÇÕES
PARA A FASE
LARANJA
O anexo III, simplesmente estabelece estas determinações.
— Na fase laranja, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada a 20%, horário reduzido para quatro horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos.
— Fica proibida a abertura de bares e restaurantes para consumo local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.
Com certeza, qualquer pessoa com um mínimo de senso de lógica, deverá perceber que não existe segurança quanto a alegação do governador ou quem o representou, de que o prefeito pode manter parques, hotéis, pousadas e o próprio comércio abertos.
Portanto, com certeza, a situação acabará sendo judicializada, começando pela promotoria local que deverá analisar o caso nos próximos dias e provocará a justiça local para que decida o caso.
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