17 de dezembro | 2020

Governo consegue no STF que lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência não vendam bebida alcoólica após as 20h

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Bebidas não podem mais ser vendidas a partir das 20 horas em lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência. Recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado foi acolhido pelo Presidente do Supremo, Luiz Fux, na quinta, com aplicação imediata.


O Governo de São Paulo obteve decisão favorável no STF (Supremo Tribunal Federal) para restabelecer imediatamente a proibição à venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e lojas de conveniência após as 20h.  Portanto, volta a estar proibida a comercialização de bebidas em todo o Estado de São Paulo, inclusive Olímpia, que já tinha regulamentação por decreto do prefeito Fernando Cunha publicada na edição do Diário Oficial do Município de segunda-feira, 14.

A medida foi anunciada no dia 11 pelo governo estadual como forma de coibir aglomerações em espaços públicos e conter a alta nos casos de coronavírus em todo o estado, mas foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No despacho de quinta-feira, o Presidente do STF atendeu ao pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado) pela suspensão de liminar em favor da Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes) de São Paulo. A entidade que representa os comerciantes do setor havia obtido há dois dias, no Tribunal de Justiça de São Paulo, uma decisão provisória que liberava a venda de bebida alcoólica após as 20h.

"Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nos nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2294495-23.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 65.357/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo", escreveu Fux em sua decisão.

O decreto prevê o fechamento de bares às 20h, e de lojas de conveniência e restaurantes às 22h – todos os estabelecimentos estão com capacidade de público limitada a 40% da lotação máxima. Após às 20h, a venda de bebidas nestes estabelecimentos é proibida, mesmo se o cliente fizer o pedido para viagem.

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