30 de dezembro | 2020
Juiz de plantão decidiu na segunda-feira fechar os parques no feriado prolongado
ATENDENDO O ESTADO!
Promotor entrou com a ação de manhã e o juiz decidiu no início da tarde. Mas, na segunda-feira, 04, tudo volta ao normal, pois todo o Estado de São Paulo (com exceção da região de Presidente Prudente) volta para a fase amarela até 07 de janeiro, quando uma reavaliação será feita pelo governo.
A decisão que foi confirmada pelo TJ São Paulo na terça-feira, foi tomada por um juiz de plantão em Barretos atendendo pedido do Ministério Público (também de plantão) que contestou o fato de o prefeito ter mantido o funcionamento dos parques durante o feriado do Natal, após notificação do governo do Estado.
Mesmo com a medida judicial, os parques aquáticos e o temático ficarão abertos até quinta-feira, 31, véspera do ano novo, pois nestes dias vigora a chamada faixa amarela; e fecharão na sexta-feira (dia 1º), sábado (02) e domingo (03), pois aí, por decisão judicial, a cidade volta para a fase vermelha.
Mas, na segunda-feira, 04, tudo volta ao normal, pois todo o Estado de São Paulo (com exceção da região de Presidente Prudente) volta para a fase amarela até 07 de janeiro, quando uma reavaliação será feita pelo governo.
JUIZ PLANTONISTA DE BARRETOS DEU A PRIMEIRA DECISÃO
Foi o juiz plantonista de Barretos, Luciano de Oliveira Silva, que concedeu, no início da tarde de segunda-feira, 28, uma liminar pedida pelo Ministério Público para que a Prefeitura de Olímpia, em um prazo de 24 horas, cumpra todas as determinações impostas pelo novo decreto do governo paulista para que a cidade volte a fase vermelha durante o próximo feriado de Ano Novo, nos dias 1º, 02 e 03.
A norma entrou em vigor antes do Natal e regrediu todas as cidades do Estado à fase mais restritiva do Plano São Paulo nos dias 25, 26 e 27 e no feriado prolongado do Réveillon. Cidades da região, como Olímpia, não acataram as normas na íntegra. Por decisão do prefeito Fernando Cunha (PSD), os parques aquáticos do município funcionaram com 40% da capacidade dos clubes.
O Ministério Público, através do promotor plantonista João Paulo Gabriel de Souza, entrou com ação civil pública na Justiça na manhã da segunda-feira, 28, para que a Prefeitura de Olímpia adotasse as medidas restritivas determinadas pelo governo estadual no Ano Novo, nos dias 1ª, 2, e 3 de janeiro, com autorização apenas de serviços considerados essenciais. O juiz plantonista em Barretos decidiu no mesmo dia, no início da tarde.
OLÍMPIA PERMITIU ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS NO NATAL
Segundo o MP, em Olímpia o prefeito permitiu atividades não essenciais no Natal. "A despeito de adotar as medidas relacionadas à fase vermelha, o referido Decreto excepcionou a norma estadual ao dilatar o rol de serviços essenciais e incluir os “parques aquáticos e temáticos” entre as atividades enumeradas como imprescindíveis, gerando vultoso prejuízo ao interesse público tutelado pela norma bandeirante, uma vez que os referidos estabelecimentos empresariais são referências na seara do turismo, atraindo pessoas de todo o território nacional. A excepcionalidade conferida pelo Município frustrará as medidas estaduais para a contenção da doença", afirma trecho da ação contra a Prefeitura de Olímpia.
"Parece claro que o gestor municipal, ao divulgar e comandar a decisão administrativa local em total afronta às orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde), da legislação federal, do Ministério da Saúde e da Diretriz da Saúde Pública do Estado de São Paulo, sem respaldo em dados científicos regionais, violou tanto os estudos mundiais que preconizam o isolamento social como a medida mais eficiente, como também desrespeitou o princípio da hierarquia das leis. Sem dizer que tal postura tem potencial para colocar em risco a saúde da população sob a sua governança – e obviamente da região toda", afirmou o MP.
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