13 de outubro | 2020

Juiz julga pesquisa eleitoral fraudulenta e requer inquérito policial para apurar crime

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ELEIÇÃO JUDICIALIZADA!
Representação foi feita pelo Podemos que
apoia o prefeito Fernando Cunha. Nesta pesquisa
a empresa colocou uma pergunta que
poderia levar a população a entender
que a Folha da Região, o único jornal
impresso atualmente na cidade,
tivesse “encomendado” o trabalho.

 

O juiz da 80ª zona eleitoral de Olímpia Lucas Figueiredo Alves da Silva, em sentença expedida na manhã de segunda-feira, 12, julgou fraudulenta a segunda pesquisa eleitoral realizada em Olímpia, em meados de setembro e, inclusive, determinou a instauração de inquérito policial para apuração de crime eleitoral. A representação foi feita pelo partido Podemos contra a empresa Augusto da S. Rocha Eirelli.

Anteriormente, no dia 09 de setembro, Lucas Figueiredo Alves da Silva, havia concedido medida liminar para o partido PODEMOS,  contra a empresa Publi. QC Pesquisas & Editora Ltda, proibindo a publicação em qualquer meio de resultado de uma segunda pesquisa eleitoral que teria realizado o registro na justiça eleitoral para aferir dados sobre a situação no município de Olímpia.

Além da tendência do eleitorado para o cargo de prefeito, a empresa incluiu no seu questionário diversas outras perguntas, inclusive sobre o “serviço que este jornal presta para a população local”, podendo confundir a população de que esta Folha estaria patrocinando o trabalho.

Segundo o juiz na liminar: “trata-se de “representação contra registro de pesquisa eleitoral” com os seguintes fundamentos: o custo foi módico; o método não está claro; a contratante é a mesma empresa pesquisadora; “…é de se estranhar que uma empresa constituída há menos de 2 meses, no período auge de seu faturamento – afinal empresas são constituídas com finalidade onerosa -, tenha autofinan­ciado a sua pesquisa…”; “…a referida empresa requereu o registro de dezenas de cidades apenas no dia 04/09/2020…”; não houve indicação do plano amostral dos bairros e do método de coleta de dados; não foram apresentados os discos dos atuais vereadores; a empresa não está apta a realizar pesquisas, pois não consta da relação do Conselho Nacional de Estatística”.

O juiz, também através de liminar, já havia proibido a publicação de uma outra pesquisa que chegou a ser divulgada no Facebook.

 

VEJA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA:

 

 

 


 

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