07 de maio | 2017

Justiça manda Tuti Administradora deixar o Thermas de Olímpia Resorts

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Em decisão de pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, além disso, pelo vencimento de con­trato no dia 30 de abril pró­ximo passado, a justiça de Olímpia, através da juí­za da 1.ª Vara Civil, Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, determinou que a empresa Tuti Administração Hoteleira SPE Ltda., deixe de gerir os negócios do Condomínio Thermas de Olímpia Resorts.

Na decisão com data da quarta-feira desta semana, dia 3 de maio, a juíza aceitou os motivos e explicações apresentados na inicial pela síndica do condomínio, Sueli da Silva Félix, primeiro porque o ‘contrato de administração e prestação de serviços’ celebrado entre as partes teve sua vigência expirada em 30/04/2017.

Além disso, Sueli da Silva Félix, que demonstrou não ter interesse em continuar com os serviços prestados pela Tuti Resorts, alega também que, em duas oportunidades (no dia 15/12/2016, notificação recebida pelo representante legal, Luiz Carlos Píton Filho, e, em 25/04/2017, nova notificação extrajudicial), foi notificado previamente sobre a intenção de não renovar o contrato.

Também foi cientificado extraoficialmente acerca da necessidade de devolução de documentos, livros, equipamentos, chaves e instalações pertencentes ao condomínio. A data limite foi fixada em 01/05/2017, às 9h00.

Ocorre que a Tuti, apesar da rescisão contratual e de ser uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), se recusa a entregar os bens e instalações e a deixar a administração do condomínio, impedindo a nova administradora contratada de iniciar suas atividades, “razão pela qual requer pela urgência na continuidade das atividades e obrigações condominiais o cumprimento das obrigações contratuais pela parte ré (art. 88º, alínea Q, da Convenção Condominial; bem como cláusula 1.5, do instrumento particular rescindido e findo)”, impondo-se a obrigação de abster-se de conturbar a gestão da nova administradora hoteleira contratada desde o dia 01/05/2017, Nobile Gestão Empreendimentos Ltda., sob pena de multa diária, “em especial porque os prejuízos ao condomínio e funcionários já se tornaram públicos, tais como, não pagamento de salários e verbas resci­sórias, não pagamento de contas de consumo de energia elétrica, práticas abusivas denunciadas ao Ministério do Trabalho de Barretos e tentativa de fraudar contrato de trabalho”, acrescenta a juíza.

No mérito, o condomínio autor do pedido, diz funcionar sob a estrutura de um Condohotel, onde residem moradores em caráter permanente e hóspedes em caráter transitório, além das atividades comerciais, para tanto competirá ao Síndico a contra­tação da Administradora Condominial.

Porém, atualmente são independentes os contratos formalizados para a administração do condomínio e do sistema pool de locação, ambos com a empresa requerida Tuti Administração Hoteleira SPE Ltda., “razão pela qual no prazo legal aditará o pedido principal de obrigação de fazer”, diz a juíza em outro trecho.

Para a juíza, os documentos indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam que o contrato de administração e prestação de serviços, entabulado pelas partes em 30 de outubro de 2014, por 30 meses, expirou no último dia 30 de abril de 2017, ao passo que a empresa Tuti é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE).

“Isto é, segundo a cláusula 4ª – A Sociedade (TUTI) iniciou suas atividades em 02 de abril de 2012, e seu prazo de duração é determinado (Sociedade de Propósito Específico Limitada pela concessão da administração pelos condôminos) sendo executado seu cancelamento no final com a destituição da administradora pelos condôminos (às fls. 102). Partindo dessa premissa, inexiste renovação automática, de vez que se impõe reconhecer e respeitar a manifestação expressa dos condôminos em não renovar o contrato em lide, com os necessários 90 dias antecedentes”, reforça a juíza.

Por outro lado, a síndica alega urgência no pedido, pois o condomínio está acéfalo de Administração, conquanto vigente contrato desde o último 1º de maio, junto à Administradora Nobile que se encontra impedida de assumir o encargo com duração até 2022.

“Assim como há perigo de dano, consistente no descumprimento de obrigações a funcionários, que estão sem receber, como se vislumbra das declarações e fotos dos autos, além da iminência do corte de luz por falta de pagamento, tal qual informação por e-mail da CPFL. Diante do exposto, defiro a tutela provisória de urgência, e determino que a empresa ré Tuti Administradora Hoteleira Ltda., no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, se abstenha de conturbar a gestão da nova administradora hoteleira contratada desde 01/05/2017 (Nobile Gestão Empreendimentos Ltda.).

Condomínio somente teve acesso a documentos na tarde de sexta-feira


O mandado judicial expedido pela juíza da 1.ª Vara Civil da Comarca de Olímpia, Maria Heloisa No­gueira Ribeiro Machado Soares, para que a empresa Tuti Administração Hoteleira SPE Ltda., entregasse toda a docu­men­­tação e bens do condomínio Thermas de O­límpia Re­sor­ts, pode ter sido cumprido na tarde desta sexta-feira, dia 5, quando uma oficial de justiça retornou ao local.

Segundo informações de pessoas ligadas ao condomínio, representantes dos condôminos tiveram acesso à documentação na tarde desta sexta-feira, dia 5. Entretanto, o gestor não compareceu para entregar os documentos. Ele já havia alegado em petição no processo que estava viajando e só retornaria na segunda-feira, dia 8.

Ocorre que na tarde de sexta-feira, 5, em cumprimento a determinação da juíza, essa oficial de justiça retornaria ao local para que procedesse a consta­tação se a ordem judicial houvera sido cumprida, uma vez que a notificação foi realizada 24 horas antes, a um funcionário da Tuti.

De acordo com o que consta no processo, na tarde da quinta-feira, dia 4, a oficial de justiça, Aline Sandalo Vicente, foi ao local e intimou a Tuti Administração Hoteleira SPE Ltda., na pessoa do gerente Adilson José Simões, “o qual se apresentou como gerente do local, tendo em vista que procurei por algum responsável pela requerida presente no momento – do inteiro teor do presente mandado, bem como do deferimento da tutela provisória de ur­gên­cia, que de tudo bem ciente ficou, entregando-lhe contrafé, que aceitou”, cons­ta na manifestação da oficial.

“Porém – acrescentou: se (gerente) recusou a assinar, seguindo orientações do advogado Dr. An­se­lmo Cesário Filho (o qual se apresentou como advogado da requerida). Cumprido o ato de in­ti­mação, foi combinado que retornaria ao local no dia seguinte, a fim de cumprir a determinação de certificar o ato da entrega de tu­do o que foi especificado na decisão para a parte requerente”. Por isso, “sendo assim, decorrido o prazo de 24 horas, ali retornei, porém, constatei que não foi realizada nenhuma entrega para a Síndica, nem para qualquer representante da requerente, apenas alegando o Dr. Anselmo Cesário Filho que ele não tinha poderes para realizar nenhum ato que se referisse a tal determinação e que ali não tinha nenhuma pessoa competente para isso”.

TENTANDO MELAR

Por outro lado, a advo­ga­da Lucianne Yumi Saka­moto, alegando estar advogando em causa própria e como terceira interessada, protocolou uma petição pedindo a nulidade do mandado expedido anteriormente.

“Na condição de proprietária e advogada, tendo acompanhado os fatos do empreendimento, muito preocupada com as conse­quências advindas da li­mi­nar concedida nestes autos, sem o contraditório, considerando o porte do empreendimento, poderão trazer ao pool de hote­laria prejuízos inenar­rá­veis, em razão dos débitos e créditos existentes que deverão ser apurados conforme determina a lei, e em razão da segurança jurídica dos próprios po­olis­tas e hóspedes (consumidores), diante da tomada de decisões unilaterais pela síndica, sem observância às considerações do Conselho Consultivo e Subsíndico, e à forma/procedimento pregado pela Convenção de Condomínio, é a presente pa­ra requerer a reconsi­de­ração da liminar concedida nestes autos”, alegou.

Mas em resposta a essa petição, a advogada do con­domínio respondeu o seguinte: “o interesse defendido pela peticionária Lucianne Yumi Sakamoto, não é o de terceiro, mas da Requerida Tuty, vez que ela é filha do Sr. Sergio Kaidi Sakamoto, sócio da empresa Tuti Negócios Inteligentes, que tem como presidente o Sr. Luiz Carlos Piton Filho, sócio da Requerida”.

Advogado diz que gestor chega 2.ª feira para recorrer à justiça

Uma petição protocola­da em nome de dois advogados, Fabricio R. Barros Osaki e Anselmo Cezare Filho, no processo que cor­re na justiça local, dá conta de que o gestor da Tuti Administração Hoteleira SPE Ltda., Luiz Car­los Piton Filho, estava viajando e deveria retornar na segunda-feira, dia 8, pa­ra entrar com um recurso contra a decisão em caráter de medida liminar, que foi expedida na quarta-feira, dia 3, pela juíza Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares.

Segundo consta na petição, embora “a peticionária entenda extremamente questionável essa decisão – adiantando, desde já, que irá interpor recurso de agravo nos moldes do art. 1.015, I, do Código de Processo Civil –, entende pertinentes as providências e esclarecimentos que se seguem, de forma a não pairar dúvida a respeito de sua boa-fé”.

“Em primeiro lugar – segue – é preciso dizer que o representante legal da peticionária, Sr. Luiz Carlos Píton Filho, encontra-se fora do Estado de São Paulo a trabalho, com previsão de retorno na próxima segunda-feira, 08.05.2017”.

“Mas sendo empresário do ramo hoteleiro, não é desarrazoado que participe de eventos, faça viagens de trabalho e, por consequência, fique ausente da sede da empresa. Este é seu trabalho”.

Ainda defendendo seu cliente, diz: “Isso, contudo, não implica dizer que os trabalhos desenvolvidos pela Peticionária, Tuti Administração Hoteleira SPE Ltda., ou antes, a administração que gerencia não esteja em curso, muito menos que o Condomínio esteja “acéfalo” em sua administração”.

Empregados do hotel estariam
há 3 meses sem receber salários

Os funcionários do hotel administrado pela Tuti Administração Hoteleira SPE Ltda. já estariam há três meses sem receber seus salários. Pelo menos é isso que se pode depre­ender de trechos que constam no processo que a sín­dica do Condomínio Ther­mas de Olímpia Re­sor­ts, Sueli da Silva Felix proto­colou e foi distribuído para a 1.ª Vara Civil de Olímpia. Entretanto, não são citados os valores que cada um teria direito e nem mesmo quan­tos seriam.

Inclusive, esse fato os levou a fazer uma manifestação durante o feriado do Dia do Trabalho, comemorado na segunda-feira, dia 1.º de maio.

Houve até reclamação registrada na Gerencia Regional do Trabalho, em Barretos, na qual pelo menos alguns dos funcionários relatam até terem de trabalhar em regime análogo à escravidão.

De acordo com o que reclamam, além de não receber seus salários também são obrigados a trabalhar sem o EPI (Equipamento de Proteção Individual), como máscaras e luvas de borracha, inclusive sendo obrigados a trabalharem de chinelos.

Alguns também reclamaram que, por determinação da direção, não estavam nem mesmo registrando ponto de frequên­cia no trabalho.

Além disso, dizem que sempre são ameaçados de serem demitidos da empresa com justa causa, o que fariam com que perdessem dinheiro caso viessem a perder suas vagas de trabalho.

Outro ponto verificado, embora não tenha citada uma explicação plausível, é que o prédio tem cinco andares e não podiam usar o elevador de serviços, mas subirem pelas escadas muitas vezes carregando bastante peso.

De acordo com o que foi apurado no conteúdo do processo, a reclamação das condições de trabalho foi protocolada na Geren­cia Regional do Trabalho, em Barretos, no dia 9 de fevereiro de 2017.

Mas pelo menos ao que parece, nada teria sido resolvido ainda, uma vez que na segunda-feira, dia 1.º de maio, eles protestavam com um cartaz: “Paga eu Tuti”.

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