22 de maio | 2016

Justiça manda Uniesp sair de prédio da Faer por falta de pagamento

Compartilhe:

Em decisão do dia 16 de maio deste ano, a justiça de Olímpia atendeu ao pedido de despejo por falta de pagamento, protocolado pela Faer (Fa­culdades Ernesto Riscali) contra o IESP (Instituto Edu­cacional do Estado de São Paulo) e a Uniesp (União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo L­tda.), que segundo consta aparece no contrato como fiadora.

No entanto, os pedidos foram atendidos apenas parcialmente.

A justiça declarou rescindido o contrato de locação entre as partes e condenado o IESP na qualidade de locatário, e a UNIESP, na qualidade de fiador, a pagar aos autores Aloizio Riscali e Maria Justina Boitar Riscali, os “valores devidos a título de aluguéis atrasados e vincendos, pelo prazo que durar a efetiva ocupação do imóvel, acrescidos de multa de 10% no caso de atraso, correção monetária e juros de 1% ao mês; despesas acessórias pelo uso do bem; e multa contratual no valor de três alugueis, atualizada monetariamente desde a propositura da ação e acrescida de juros desde a citação”.

Ainda, diante da sucum­bência mínima dos autores, os requeridos foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte contrária, que foram fixados em 10% sobre valor da condenação. “Caso os autores tenham interesse no cumprimento provisório da sentença, poderão deduzir pedido de cumprimento provisório, o qual será condicionado a caução, nos termos do artigo 63, § 4º da Lei de Locações”.

No entanto, a justiça entendeu que é injustificável a cobrança de 20% sobre o valor do débito a título de honorários advocatícios por cobrança extrajudicial.

Segundo o juiz, nada foi apresentado que justificasse cobrança no montante de R$ 12,5 mil, salvo a expedição de notificação extrajudicial de conteúdo simples. “Não há provas de que houve despesas neste valor com tal cobrança, sendo abusiva a previsão abstrata e cumulação posterior com honorários sucum­ben­ciais. Ficam, portanto, excluídos, consta no texto.

Além disso, entendeu o juiz que “assiste razão aos requeridos no que se refere ao direito de que a desocupação ocorra apenas no período de férias escolares, considerando, ainda, que o artigo 63, § 2º da Lei de Locações indica o prazo mínimo de 6 meses para a desocupação”.

ENTENDA O CASO

De acordo com o que consta no processo protocolado no dia 12 de maio de 2015, que tramita na 1.ª Vara local, a dívida seria de R$ 509.330,33. A ação foi aceita no dia 20 de maio pelo juiz Cristiano Mikhail, que mandou citar os representantes das duas instituições.

Os representantes da Faer dizem na ação que são proprietários do prédio comercial localizado na Rua Bruno Riscali, número 569, no Jardim Vila Hípica, zona sudeste de Olím­pia e que mantém um contrato de locação não residencial celebrado com o IESP, tendo como fiadora a UNIESP.

A locação foi acordada pelo período de 60 meses, sendo iniciada em 1º de novembro de 2012, e com término previsto para 31 de outubro de 2017. Diz o contrato também que o valor mensal do aluguel é de R$ 25 mil para os primeiros 12 meses de locação.

Após esse período, o valor seria reajustado pelo índice IGP-M FGV, passando para R$ 27.093,48.

Também segundo consta no contrato, o aluguel deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente. Porém, ocorre que, segundo consta na ação, as parcelas de março/2015 (referente ao mês de fevereiro/2015), abril/2015 (re­ferente ao mês de março/2015) e maio/2015 (referente ao mês de abril/2015) não foram pagas.

Além disso, não se sabe se estão sendo cumpridas as obrigações acessórias, como o pagamento de água, esgoto, luz e IPTU (Imposto Predial e Ter­ritorial Urbano), que também são de responsabilidade do locatário.

Além disso, a contratação de apólice de seguro contra incêndio por parte do locatário não foi realizada, desde a celebração do contrato, em des­cumpri­mento à cláusula específica.

COBRANÇA  AMIGÁVEL

Consta que os representantes da Faer entraram por diversas vezes em contato com o locatário por via telefônica e e-mails, para que as pendências fossem amigavelmente realizadas, mas sequer obtiveram uma resposta.

Também não tiveram êxito com a notificação extra­judicial realizada pelo 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo -SP, recebida pelo locatário no dia 22 de abril de 2015 e pelo fiador em 17 de abril de 2015. “Não restando alternativa a não ser o ajui­za­mento da presente ação”, justifica trecho da inicial da ação.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas