10 de janeiro | 2011

Justiça nega liminar para prefeito de Rio Preto demitir “setentões”

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O juiz
auxiliar da 2ª Vara da Fazenda de São José do Rio Preto, Luís
Guilherme Pião, negou pedido de liminar para afastar sete servidores
públicos da Prefeitura com mais de 70 anos de idade. A informação
foi divulgada pelo jornal Diário da Região, daquela cidade.

O pedido
do afastamento imediato dos funcionários foi analisado em ação de
obrigação de fazer, proposta pelo Ministério Público.
“Tratando-se de matéria controvertida, e tendo em vista, na
prática, a irreversibilidade da medida, indefiro a liminar”,
consta na decisão de Pião.

O promotor
de Justiça Sérgio Clementino afirma que analisará a decisão para
decidir se ingressará ou não com agravo regimental no Tribunal de
Justiça (TJ) de São Paulo. “Esperava a concessão da liminar”,
disse Clementino ao entender que a matéria não é controvertida.

De acordo com a decisão de Pião, o prefeito Valdomiro Lopes
(PSB) terá 60 dias para apresentar contestação na ação, enquanto
que os servidores 15 dias. Sem a concessão de liminar os
funcionários processados permanecem no cargo.

Clementino
pediu à Justiça a demissão do superintendente da Riopretoprev, o
vice-prefeito Gaber Lopes, e os servidores Wilson Stefano, Walter
Taveira Ferraz, Paulo Roberto Dodi, Ismael Schiavinato, Dimas
Fernandes e Almir Soares de Carvalho. No caso de Gaber, o prefeito
Valdomiro Lopes (PSB) teria de exonerá-lo da autarquia.

O promotor
ingressou com a ação baseado no artigo 40 da Constituição
Federal, parágrafo 1º, inciso II, prevê que o servidor público
deve ser aposentado “compulsoriamente, aos setenta anos de idade,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.” Para
Clementino, a obrigação se estende aos servidores comissionados.

Já o procurador-geral do município, Luiz Tavolaro, defende
a tese de que a regra não se aplica aos servidores ocupantes em
cargos em confiança, ou seja, de livre nomeação e exoneração do
prefeito. Sobre a decisão da Justiça, ele foi cauteloso para não
entrar em rota de colisão com o promotor.

“Vamos
apresentar a contestação e aguardar a decisão no mérito de
maneira tranquila. Entendemos que a regra prevista na Constituição
não se aplica aos cargos em comissão”, afirmou Tavolaro.

Para
Tavolaro, o tema vai render “uma boa discussão jurídica” que
deve se estender até o Supremo Tribunal Federal (STF). Tavolaro
prevê que o processo não seja concluído durante o atual governo do
prefeito Valdomiro Lopes.

Clementino anexou na ação
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio
TJ contra a contratação de servidores em cargo comissionados. Já a
Prefeitura alega que existe decisões no sentido oposto do
entendimento do Ministério Público. Servidores alvos da ação
alegaram que a presidente da República, Dilma Rousseff, indicou
ministros com mais de 70 anos para ocupar o cargo.

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