01 de maio | 2011
Justiça volta atrás e desbloqueia conta da Santa Casa local
A Justiça do Trabalho, através da Vara do Trabalho local, reconheceu que se trata de dinheiro público e determinou o desbloqueio imediato das contas bancárias da Santa Casa de Olímpia.
A informação foi confirmada no início da tarde desta sexta-feira, dia 29, pelo advogado Claudinei Queiroz, que participou de audiência com a juíza Silney Garrido Lage, que deferiu o pedido em caráter de emergência.
“Não pode prevalecer o interesse pessoal do trabalhador apesar da natureza do crédito trabalhista em detrimento do interesse público de prover serviços de saúde a todos os cidadãos atendidos pela executada”, diz trecho do despacho da juíza, segundo informação de Queiroz.
De acordo com Queiroz, a juíza levou em consideração um parecer emitido pelo Ministério Público (MP) de Olímpia, através da promotora Daniela Ito Echeverria, favorável ao desbloqueio do dinheiro, com base no artigo 649, Inciso 9.º, do Código de Processo Civil (CPC).
O advogado explica que nesse artigo está previsto que recursos públicos, como os que a Santa Casa recebe através da Prefeitura de Olímpia, destinados à atenção básica, não podem ser bloqueados.
Questionado então, se o bloqueio não teria sido decidido de maneira irregular, o advogado explicou que a juíza não tinha essa informação com precisão e que por isso se baseou no artigo 655, do mesmo código, que define as prioridades para a definição do que será ofertado como garantia do pagamento.
Primeiro, segundo ele, aparece o dinheiro, ou seja, valores que estão depositados em contas bancárias ou mesmo os que estão em aplicações financeiras no sistema bancário; em segundo lugar, caso o primeiro não atenda as necessidades, podem ser ofertados veículos de via terrestre; e, finalmente, bens móveis, como foi o caso da Santa Casa, que ofertou um aparelho de raio X. Por isso, a juíza optou por bloquear as contas através do sistema on line, implantado entre o Banco Central e o Poder Judiciário.
Aliás, também segundo o advogado, Echeverria convocou a secretária municipal de Saúde, Silvia Elizabeth Forti Storti, e o provedor da Santa Casa, Marcelo Elias Najem Galette, para uma reunião no MP, quando concedeu prazo de 48 horas para que a situação fosse resolvida. “Mas a solução saiu em 24 horas”, asseverou o advogado.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
No entanto, o advogado diz que teve dificuldades para ter conhecimento do processo. Embora o bloqueio tivesse sido confirmado já na noite da terça-feira da semana passada, dia 19, só conseguiu cópias do processo na tarde da segunda-feira desta semana.
Segundo ele, trata-se de uma reclamação trabalhista proposta no ano de 2004 pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos em Serviços de Saúde de Ribeirão Preto e Região, cobrando valores referentes a adicional de insalubridade não pagos a cerca de 30 funcionários do setor de enfermagem.
Ocorre que, de acordo com o advogado, a Santa Casa pagava o adicional de insalubridade, mas sobre o valor do salário mínimo. A ação surgiu depois que o sindicato ganhou uma ação na região de Ribeirão Preto, para que o pagamento fosse feito sobre o valor do salário base da categoria.
Queiroz explicou também que a ação cobra valores, inicialmente pleiteados no total de R$ 46 mil, cujo período determinado pelo Tribunal da 5.ª Região, em Campinas, vai de 1999 a 2004. Houve recurso da Santa Casa que chegou até em Brasília, mas a decisão inicial foi mantida.
Ainda de acordo com Queiroz, o processo teve trânsito em julgado, ou seja, ficou resolvido sem mais chances de recursos, em 2006, quando entrou para a fase de calcular os valores, individuais, de cada trabalhador. “E foi homologado agora”, finalizou.
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