22 de abril | 2026

Morfina furtada em UBS: mulher é flagrada com ampolas, mas não é presa em Altair

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Paciente admitiu ter retirado medicamento controlado para aliviar dores intensas causadas por osteomielite; polícia considerou circunstâncias excepcionais

Da Redação com Diário de Olímpia – Uma ocorrência incomum registrada em Altair mobilizou a Polícia Militar e chamou a atenção pela decisão adotada ao final do atendimento. Uma mulher de 32 anos foi flagrada com ampolas de sulfato de morfina e outros itens após suspeita de furto dentro da UBS Paulo Humberto de Figueiredo, localizada na região central do município.

De acordo com o boletim de ocorrência, funcionárias da unidade de saúde passaram a monitorar o estoque após perceberem o desaparecimento frequente do medicamento controlado. Na manhã de segunda-feira (21), a paciente teria sido surpreendida manipulando ampolas no interior do posto, situação que, conforme o registro, foi filmada por servidoras da UBS.

ABORDAGEM E ITENS LOCALIZADOS

A Polícia Militar foi acionada e encontrou a mulher já do lado de fora do prédio. Durante a abordagem, os policiais localizaram uma ampola usada de sulfato de morfina, duas ampolas de cloreto de sódio — sendo uma intacta e outra já utilizada — além de uma seringa sem agulha.

Em revista posterior, ainda segundo o boletim, foram encontradas outras três ampolas intactas de morfina escondidas com a suspeita. Questionada, a mulher admitiu ter retirado quatro ampolas sem autorização e afirmou que utilizou uma delas imediatamente para aliviar dores intensas, mantendo as demais para uso futuro.

QUADRO CLÍNICO PESOU NA DECISÃO

Durante o depoimento, a paciente declarou ser portadora de osteomielite crônica desde 2015, condição que provoca dores recorrentes e limitações físicas. Ela relatou que realiza acompanhamento frequente na rede pública de saúde e que, em alguns momentos, os medicamentos disponíveis não são suficientes para controlar as crises de dor.

Ao analisar o caso, a autoridade policial entendeu que havia elementos compatíveis com “estado de necessidade exculpante e inexigibilidade de conduta diversa”, levando em consideração o sofrimento físico relatado, a ausência de indícios de comercialização ilegal da substância e o uso imediato de parte do medicamento.

CASO SEGUE PARA APURAÇÃO

Diante dessas circunstâncias, o flagrante não foi formalizado e a mulher não foi presa. O caso foi encaminhado para a unidade policial competente, que dará continuidade às investigações e avaliará eventuais medidas cabíveis.

A situação também levanta discussões sobre o controle de medicamentos em unidades de saúde e os desafios enfrentados por pacientes com doenças crônicas no acesso a tratamentos eficazes para controle da dor.

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