29 de novembro | 2015

MP denuncia a contratação ilegal pela Câmara de Severínia de empresa ligada a servidoras da Câmara Municipal local

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O Ministério Público local, através da promotora de justiça Valéria Andréa Ferreira de Lima, denunciou a eventual contratação ilegal pela Câmara Municipal de Severínia, de empresa ligada a duas servidoras da Câmara Municipal de Olímpia. A ação civil pública protocolada na tarde do dia 28 de outubro está tramitando na 3.ª Vara Civil sob a responsabilidade do juiz de direito Sandro Nogueira Barros Leite.

Entre os pedidos constantes na inicial, cujo valor da causa é de R$ R$ 70.120,97, consta o bloqueio de bens dos envolvidos. A ação tem por objetivo reparar dano ao erário e apurar eventuais práticas de enriquecimento ilícito, fiscalização e violação aos princípios administrativos.

A ação visa atingir a funcionária da Câmara Municipal de Olímpia, Liamar Aparecida Veroneze e a ex-funcionária, demitida recentemente pelo presidente Luiz Antônio Moreira Salata, também por eventual enriquecimento ilícito, Maria Aparecida Souza Vicente. Além disso, as empresas Correa & Vicente Consultoria Ltda. e Correa & Vicente Sociedade Simples Ltda., que pertencem as duas, também estão no foco do Ministério Público.

Mas busca também apurar eventuais irregularidades que teriam sido praticadas pelos presidentes da Câmara Municipal de Severínia: Carlos Alberto Secchieri Junior, Álvaro Roberto Almodova Campos Pinto, Celso da Silva e Denis Correia Moreira.

Também apura as participações da empresa Metapública – Consultoria e Assessoria Em Gestão Pública – EPP e de seus representantes Adilson Perpetuo Maia e João Caetano Neto.

No entanto, segundo a última movimentação que consta no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desde o dia 29 de outubro de 2015 que o processo está concluso para uma decisão do juiz Sandro Nogueira Barros Leite.

EVENTUAIS IRREGULARIDADES

Consta que em fase de inquérito civil foi apurado que, a partir de 2009, a Câmara Municipal de Severínia, através do então presidente Álvaro Roberto Almodova Campos Pinto, firmou contrato de prestação de serviços com a empresa Metapública após a realização do Convite número 03/10 com prazo de vigência de 12 meses.

A finalidade era o “fornecimento pela contratada de prestação de serviços de assessoria e consultoria nas áreas orçamentária, contábil, financeira, atendimento ao projeto AUDESP e orientações para o cumprimento das exigências legais e apoio estratégico na tomada de decisão”. Para tanto, foi fixado o valor de R$ 14 mil.

Quando o prazo de vigência esgotou, Celso Silva, que sucedeu Álvaro Roberto, assinou a prorrogação do contrato por mais um ano, que foi novamente prorrogado por Carlos Alberto Secchieri Júnior, que sucedeu Silva. Em seguida foi contrata a empresa Correa & Vicente Consultoria Ltda.

No entanto, segundo o MP, após o encerramento da investigação, as contratações em questão revelaram que não estariam respaldas “no interesse público” (sic). Além disso, o MP entende que são atividades que poderiam ser exercidas por servidores de

carreira nas áreas: jurídica e de contabilidade. Assim, a contratação em questão afronta o interesse público, onera o erário e, por vias transversas ofende o princípio do concurso público, já que havendo carga de trabalho em volume maior que a capacidade laborativa dos cargos providos, o sistema constitucional exige a observância do concurso público, bem como a responsabilidade do Administrador em, vislumbrando a situação, promover a criação de cargos a serem preenchidos segundo as regras constitucionalmente estabelecidas.

Outra citação feita pela Promotoria Pública é que a investigação teria revelado que os serviços não teriam sido prestados porque tanto Liamar Aparecida Veroneze, quanto Maria Aparecida Souza Vicente, agora demitida, “são servidoras públicas municipais lotadas na Câmara Municipal de Olímpia e com carga horária incompatível com o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Severínia, circunstância indicativa da falta de prestação de serviços”.

Por outro lado, a funcionária pública contratada por concurso pela Câmara de Severínia, Neuza Aparecida Belini de Oliveira, que ocupa o cargo de contadora da Câmara daquela cidade, informou a MP que “por determinação do presidente da Câmara, deixa para o pessoal da assessoria os encerramentos do balanço e acompanhamento do sistema AUDESP (Tribunal de Constas), embora também exerça idênticas atribuições quando não é possível que sejam feitas pela assessoria”, ou seja, segundo a promotora, a servidora apenas não exerce o trabalho atribuído à empresa Correia & Vicente por determinação do presidente da Câmara, apesar de possuir disponibilidade e conhecimento técnico para tais atribuições.

Já entre os pedidos, além do ressarcimento integral e solidário do valor apurado inicialmente, a promotora pede o bloqueio de bens e que seja decretada pela justiça a dissolução das empresas Correia & Vicente Consultoria Ltda. e Correia & Vicente Sociedade Simples Ltda.

Investigação começou com licitação realizada em 2014

A investigação do Ministério Público da Comarca de Olímpia começou com a apuração de uma eventual irregularidade em um processo de licitação realizada em 2014, que resultou na possível contratação ilegal da empresa Correa & Vicente Sociedade Simples, de Olímpia, que constava pertencer a duas funcionárias da Câmara Municipal de Olímpia, para prestação de serviços para a Câmara Municipal de Severínia.

As sócias da empresa Correa & Vicente Sociedade Simples são: Maria Aparecida Souza Vicente (contadora) e Liamar Aparecida Veroneze Correa (tesoureira), na oportunidade ambas da Câmara Municipal de Olímpia.

Consta que no Inquérito Civil número 4.0355.0000259/2015-2, que foi instaurado no dia 23 de fevereiro de 2015, aparecem como representados: Metapública Consultoria e Assessoria em Gestão Pública; Correa & Vi­cente Consultoria Ltda. ME; e Carlos Alberto Secchieri  Júnior (ex-presidente da Câmara de Severínia).

Trata-se de licitação número 03/2014, na modalidade carta-convite, cujo objeto era o que segue: “Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de assessoria e consultoria nas áreas Orçamentária, Contábil, Financeira, atendimento ao Projeto Audesp e orientações para o cumprimento das exigências legais e apoio estratégico na tomada de decisão, sendo que empresa se comprometerá a comparecer a Câmara no mínimo duas vezes por semana”. O contrato seria por um período de 12 meses e o valor estimado de até R$ 40 mil.

Foram convidadas 3 empresas para participar da licitação, conforme determina a lei 8666/93. As empresas convidadas: Correa & Vicente Sociedade Simples (de Olímpia); Sandra Magali Sforcine Rime; e Marcio Francisco Aguiar.

Ocorre que dessas, apenas a Correa & Vicente Sociedade Simples compareceu. No entanto, outra empresa que não havia sido convidada compareceu, o que inclusive é permitido pela lei.

Trata-se da Metapública Consultoria e Assessoria, de São José do Rio Preto, que acabou vencendo a licitação, pois a empresa Correa & Vicente havia sido impugnada pela própria empresa Meta­pública por não ter em seu CNAE o objeto constante no edital da licitação.

Entretanto, passados alguns dias, o então presidente publicou um ato desistindo da licitação, alegando questões econômicas, alegando também a diminuição no repasse de FPM (Fundo de Participação do Município).

Mas no mês de novembro de 2014, ele teria contratado, mas sem licitação, a empresa Correa & Vicente (de Olímpia), por um valor bem próximo de R$ 8 mil, que é o limite previsto para dispensa de licitação, segundo a Lei 8666/93.

 

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