24 de março | 2025

Mulher furta chinelos, agride GCMs e ameaça funcionários de supermercado em Olímpia

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Acusada foi flagrada com dois pares de chinelos escondidos na bolsa, resistiu à abordagem, xingou guardas e precisou ser contida após criar tumulto na porta do mercado.

A Guarda Civil Municipal de Olímpia prendeu em flagrante uma mulher de 22 anos na noite de sábado, 23 de março, após furto de dois pares de chinelos no Supermercado Iquegami, localizado na Rua Manoel Zanin, bairro Santa Efigênia. A acusada, identificada como A. B. C. F., foi surpreendida pela equipe de segurança do local ao tentar sair com os objetos escondidos na bolsa.

Segundo o boletim de ocorrência, os guardas municipais foram acionados por funcionários do mercado e encontraram a mulher ainda no interior do estabelecimento, em visível estado de alteração e agressividade. Ao ser abordada, ela passou a gritar, ofender os agentes e se recusou a colaborar com a revista, tentando fugir a pé.

RESISTÊNCIA E TUMULTO NA FRENTE DO MERCADO

A tentativa de fuga acabou gerando confusão na entrada do mercado, onde diversos clientes se aglomeraram. A mulher continuava exaltada, gritando palavrões e resistindo à abordagem da GCM. Após contenção e revista, foram encontrados na bolsa dois pares de chinelos da marca Havaianas, sendo um na cor branca e o outro em cores azul e vermelha.

A acusada foi conduzida à Delegacia de Polícia de Olímpia, onde continuou exaltada e hostil, chegando a ameaçar e insultar funcionários do mercado e guardas. Diante da gravidade dos fatos, a autoridade policial determinou a lavratura de auto de prisão em flagrante pelos crimes de furto (art. 155), desacato (art. 331) e ameaça (art. 147), todos do Código Penal.

PRISÃO RATIFICADA E ENCAMINHAMENTO A BEBEDOURO

Após o exame de corpo de delito na UPA local, A. B. C. F. foi recolhida a cela anexa da Delegacia de Olímpia e, posteriormente, encaminhada à Cadeia Pública Feminina de Bebedouro, onde permanecerá à disposição da Justiça.

A vítima, o gerente do mercado, orientou-se quanto ao prazo legal de seis meses para representação criminal pelas ameaças proferidas.

 

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