12 de novembro | 2019

“Niquinha” admite possibilidade de terceiro mandato à frente do Olímpia FC

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Valter Carucce
A possibilidade de cumprir um terceiro mandato à frente da presidência do Olímpia FC está sendo considerada por Antônio Delomodarme, o “Niquinha” (foto). Uma assembleia geral extraordinária foi convocada para o próximo dia 23 deste mês, às 9 horas, no estádio “Teresa Breda”.

“Niquinha”, na tarde de ontem, em entrevista à Folha da Região, declarou que vê a possibilidade dele mesmo continuar no comando do clube, como presidente, nos próximos três anos. Explicou que tudo dependerá do que acontecer na assembleia extraordinária, ou seja, se não for registrada nenhuma chapa interessada em comandar o clube.

Delomodarme garante que seu interesse inicial seria entregar o clube para um grupo de Olímpia e não para “aventureiros de fora”. Contou, também, que já tem dois nomes para concorrer a presidente e vice. No entanto, ressaltou mais uma vez que “se ninguém se interessar ele mesmo pode continuar como presidente”, admitiu.

“Niquinha” disse que está estudando a possibilidade e caso a legislação permita, se necessário for, poderá cumprir um terceiro mandato. Contou que o estatuto do clube é “omisso” quanto a um terceiro mandato de presidente. “Se não tiver chapa, posso convocar os conselheiros e ser eleito por aclamação, como aconteceu na minha primeira eleição, em 2013”, declarou. Ele foi reeleito em 2016.

Por sua vez, o secretário do Conselho Deliberativo do Olímpia, José Correia Sobrinho, informou que o prazo para as inscrições de chapas termina no dia 21, às 9 horas. As chapas deverão ser completas com candidatos a presidente e vice da diretoria executiva, Conselho Deliberativo (com o mínimo de 25 titulares e 5 suplentes), Conselho Fiscal (mínimo de 3 titulares e 3 suplentes).

O QUE DIZ A LEI

Uma das contrariedades à pretensão de Niquinha, no entanto, pode ser uma lei aprovada em 2016 para ajudar os clubes que estavam em situação difícil e com dívidas com o fisco.

De acordo com levantamento realizado pelo departamento jurídico da Folha da Região, é a lei 13.155, de 4 de agosto de 2015 é chamada também de Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, que entre outras coisas, permite o parcelamento de dívidas que o clube possa ter com o fisco em até 240 vezes. No entanto, para aderir ao Profut, existe a proibição de que possa haver reeleição por mais de dois mandatos.

Sendo assim, entente o jurídico da Folha, como sendo uma lei que prevê adesão e a permanência, o “Niquinha” pode ser candidato sim, desde que abra mão da adesão a esta lei. Com isso, caso o clube tenha aderido à lei para parcelar algum tributo atrasado, se ferir o inciso II do artigo 4º da lei, perderá o direito de continuar tendo os benefícios deste parce­la­mento ou de outro benefício oferecido pela lei.

Segundo o presidente “Niquinha” o Olímpia não aderiu ao Profut e segundo ele “esta matéria ainda está sob judice” e acredita que não será colocada em prática, pois existe grandes clubes com dívidas milionárias com o fisco.

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