07 de outubro | 2007

Niquinha dá entender que vai permanecer na AFPMO

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 O presidente precário da Associação dos Funcionários Municipais de Olímpia (AFPMO), vereador Antônio Delomodarme, o Niquinha, deu a entender em declaração que fez no início desta semana em razão da decisão da juíza de direito da segunda vara da comarca, Andréia Galhardo Palma, que vai permanecer à frente da entidade.

A declaração se deu quando comentava a decisão da justiça local, que, recentemente, determinou a formação de uma comissão provisória composta de cinco membros para realizar eleições na AFMO, mas deu o prazo de 15 dias para que ele deixasse a presidência da entidade.

O comentário foi feito na sessão ordinária do dia primeiro de outubro da câmara de Olímpia, quando deu a entender que vai permanecer à frente da AFPMO, por dois anos, sem fazer eleição e ainda afirmou que deverá ficar ainda por mais dois anos à frente da entidade.

Ao fazer uso da tribuna da câmara em seu tempo regimental, direcionando suas palavras para o funcionário público Cláudio Sablewski – ouça no menu rádio ifolha no site www.ifolha.temmais.com – quando também ameaçou sublinearmente o advogado Oswaldo Antônio Serrano Júnior.

"Vou falar só por curiosidade, o Sablewski veio ai hoje só por curiosidade, a respeito da associação, então ele queria ouvir algum argumento meu, pode ficar tranqüilo que cabe recurso e vou ficar mais uns dois anos lá, tá. Porque se não fosse partir para a justiça, dia 27 último aí, havia acontecido uma eleição na associação, dia 27 de setembro. Quer dizer, entraram na justiça e não teve. Quer dizer, passei um mandato sem abrir a urna e agora já fui reeleito dia 27 de novo, de setembro já fui reeleito viu Gilberto Ramos, de novo na associação. Comecei dia 27 e já dia primeiro, hoje, já estou com uns dias do novo mandato. Venceu um de dois anos sem abrir as urnas e continua agora, fui reeleito dia 27 de novo, que o recurso cabe até Brasília. Agora, vai na onda daquele advogadinho lá, que, inclusive sai na capa de um jornal fazendo política, promovendo seu próprio nome, cuidado heim, cuidado".

Decisão

Na manifestação a juíza Andréa Galhardo Palma, nomeou os funcionários Agenor Sachetin, Edson Tino Parolin, Elisabete Silva Zanolli, Francisco da Costa e Renato Santo Canevarollo, que, após assumirem o comando da entidade têm prazo de 30 dias para convocar novas eleições nos termos do estatuto social vigente, isto é, sem as alterações promovidas por Delomodarme. No entanto, a juíza concedeu, também, o prazo de 15 dias para que a diretoria que deve deixar a entidade possa oferecer impugnação, prazo este que será contado a partir da juntada aos autos do mandado de intimação cumprido.

A decisão refere-se à suspensão, pela justiça, das eleições da entidade que estavam sendo realizadas o dia 27 de setembro de 2005, depois que um funcionário público entrou com mandado de segurança, confirmado posteriormente por um juiz de direito de São Vicente, litoral paulista, pedindo o cancelamento da eleição por causa das alterações promovidas no estatuto social da AFPMO, permitindo várias reeleições.

 

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