23 de setembro | 2020

Novo decreto regula a reabertura de parques e autoriza eventos e até shows em restaurantes

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AGORA É OFICIAL!
Prefeitura publicou decreto com protocolos
de abertura dos parques em edição extra
do Diário Oficial Eletrônico. Empresas de
eventos poderão fazer uma festa
por dia e por período de até 04 horas.


O prefeito Fernando Cunha assinou e foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município Eletrônico, na tarde da quarta-feira, 23, o decreto n.º 7.882 que autoriza o funcionamento e regulamenta a abertura dos Parques Aquáticos e também realização de eventos, inclusive a realização de shows em bares, restaurantes e similares.

O decreto que entrou em vigor às 00 horas do dia 24 de setembro, em seu artigo primeiro especifica que “os Parques Aquáticos retomarão suas atividades com todo o protocolo de assepsia necessário, desde que observadas as seguintes regras”:

“I – monitorar a saúde da equipe de colaboradores; II – ocupação de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade máxima; III – distanciamento linear de 1,5 (um vírgula cinco) metros em filas, e 2,0 (dois) metros entre mesas, também nos lugares ocupados no entorno da pessoa;  IV – vendas antecipadas de ingressos, preferencialmente on-line, evitando aglomerações em filas; V – vedadas as atividades de entretenimento em ambientes fechados”.

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS EM TODAS AS ÁREAS SECAS

E também: “ VI – uso obrigatório de máscaras para todos nas áreas “secas”; VII – horário de funcionamento de até 8 horas diárias; VIII – disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada, em balcões de atendimento e pagamento; IX – manter triagem regular de temperatura na entrada de colaboradores e clientes, com temperatura máxima de 37,5º (graus);  e X – limpeza e desinfecção cuidadosa e frequente de superfícies tocadas;  XI – aplicar os protocolos existentes para as demais atividades comerciais internas do parque (bares, restaurantes, lojas e serviços).

Já o parágrafo único do mesmo artigo condiciona a reabertura a entrega obrigatória de Plano de Retomada na Secretaria Municipal de Turismo, para posterior apreciação do Comitê Gestor de Crise do Município da Estância Turística de Olímpia.

REGRAS PARA A REALIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS SOCIAIS

O artigo segundo do decreto, por sua vez, autoriza e regulamenta a realização de eventos sociais em espaço particular por terceiros (buffets ou similares), mantida a classificação na fase amarela ou superior, observadas as seguintes regras:

“I – monitorar a saúde da equipe de colaboradores; II – ocupação de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, limitado a ocupação máxima de 1 pessoa a cada 9 (nove) metros quadrados; III – distanciamento linear de 1,5 (um vírgula cinco) metros em filas, e 2,0 (dois) metros entre mesas, e também nos lugares ocupados no entorno da pessoa; IV – vendas antecipadas de ingressos, preferencialmente on-line, evitando aglomerações em filas, quando aplicável”.

EMPRESAS DE EVENTOS PODERÃO REALIZAR UMA FESTA POR DIA E POR ATÉ 04 HORAS

E ainda: “V – vedadas as atividades de entretenimento em ambientes fechados, exceto musical; VI – uso obrigatório de máscaras para todos; VII – horário de funcionamento de até 4 horas diárias, limitado a 1 festa por dia; VIII – disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada, em balcões de atendimento e mesas; IX – manter triagem regular de temperatura na entrada para todos que acessarem o recinto, com temperatura máxima de 37,5º (graus); X – limpeza e desinfecção cuidadosa e frequente de superfícies tocadas; XI – aplicar os protocolos existentes para restaurantes”.

Para a realização de eventos também é exigida a entrega de Plano de Retomada ao Comitê Gestor de Crise do Município da Estância Turística de Olímpia.

SOM AO VIVO E NOVA TEMPERATURA

Já o artigo terceiro do mesmo decreto, permite a volta da atividade tida como som ao vivo em bares, restaurantes e similares.

O artigo quarto, por sua vez, corrige o grau de temperatura do decreto que regulamentou a reabertura dos parques temáticos (Vale dos Dinossauros) passando de 36 para 37,5 (graus) a temperatura máxima para autorizar a entrada de visitantes ao local.

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