31 de janeiro | 2021

Olímpia cancela o ponto facultativo do Carnaval e serviços municipais funcionarão normalmente

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SEM CARNAVAL E SEM FERIADO!
No decreto que divulgou os feriados de 2021 já
não havia referência ao carnaval.Ao todo, são 09
pontos facultativos, 09 feriados nacionais, 02
feriados municipais, 01 feriado estadual
e 01 feriado religioso.

 

DA REDAÇÃO COM ASSESSORIA!

A Prefeitura de Olímpia cancelou o recesso de Car­naval para os serviços públicos municipais em 2021. Com isso, as atividades e o expediente de competências do município terão funcionamento normal nas datas previstas pa­ra a festividade (segunda e terça-feira).

A decisão já havia sido to­mada pelo prefeito Fer­nando Cunha, no ano passado, ao elaborar o Decreto Nº 7.941/20, que dispõe sobre a divulgação de feriados nacionais, estaduais e municipais, além dos dias de pontos facultativos para o ano vigente. Na legislação, publicada em Di­ário Oficial no dia 16 de dezembro de 2020, já não constava o recesso para este ano.

Por lei, a data não é con­siderada feriado e sim ponto facultativo, com autonomia para deliberação a respeito. Dessa forma, é importante esclarecer que o Governo Federal decidiu manter o ponto facultativo nos dias 15, 16 e até as 14h do dia 17 de fevereiro para os órgãos públicos federais, mas ca­da Estado e mu­nicípio têm a liberdade pa­ra decidir se libera ou não os funcionários públicos estaduais e municipais.

CARNAVAL JÁ FOI CANCELADO

Segundo o prefeito Fer­nando Cunha, não há justificativa para se manter o re­cesso, tendo em vista o prudente cancelamento das festas de Carnaval em todo o país no mês de fevereiro devido à alta da contaminação pela Covid-19.

“É impossível, neste momento, falarmos em promover festas e aglomerações e, se não ocorrerão os eventos, não temos motivo para mantermos o ponto facultativo”, disse.

E complementou: “Ao menos os serviços da Prefeitura continuarão operando nas datas e, com is­so, também garantimos aos setores que já foram bastante prejudicados pela pandemia, como as indústrias, serviços e comércio, a possibilidade de funcionamento de acordo com os protocolos recomendados”.

SETOR PRIVADO DÁ FOLGA OU NÃO

Cabe acrescentar ainda que o setor privado não depende de uma legislação pa­ra decidir sobre a dispensa ou não dos funcionários e que a orientação é para que cada empregador entre em acordo com os empregados, respeitando as leis trabalhistas e as decisões de cada categoria.

DATAS PUBLICADAS NO FINAL DO ANO

Em decreto publicado no final do ano passado, a prefeitura local regulamentou os feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como as datas declaradas como pontes, que antecedem ou sucedem finais de semana. A publicação se deu no Diário Oficial Eletrônico do dia 16 de dezembro.

De acordo com o decreto, a fixação antecipada des­sas datas também contribui para o planejamento das atividades e serviços, permitindo antecipar a e­laboração das escalas de trabalho e de revezamento ao longo do ano.

Vale ressaltar ainda que as datas não incluem os servidores que nesses dias devem trabalhar em decorrência de escala de serviço, ou que estejam comissio­na­dos ou colocados à disposição de outros órgãos públicos ou entidades as­sistenciais; os guardas municipais e vigias em serviço de vigilância e zeladoria; e os servidores convocados para a realização de serviços inadiáveis e dos setores considerados essenciais, os da área de sa­ú­de, ligados ao pronto atendimento e urgência.

Ao todo, serão 09 pontos facultativos, 09 feriados nacionais, 02 feriados municipais, 01 feriado estadual e 01 feriado religioso.

Confira abaixo as datas para 2021:

– 01 de março, segunda-feira que antecipa o Aniversário da Cidade (ponto facultativo);

– 02 de março, terça-feira, Aniversário da Cidade (feriado municipal);

– 02 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril, quarta-feira, Tiradentes (feriado nacional);

– 01 de maio, sábado, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 03 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado religioso);

– 04 de junho, sexta-feira posterior a Corpus Chris­ti (ponto facultativo);

– 24 de junho, quinta-feira, Padroeiro de São João Batista (feriado municipal);

– 25 de junho, sexta-feira posterior ao Padroeiro de São João Batista (ponto facultativo);

– 09 de julho, sexta-feira, Revolução Constitu­ciona­lis­ta de 32 (feriado estadual);

– 06 de setembro, segunda-feira que antecede a Independência do Brasil (ponto facultativo);

– 07 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);

– 11 de outubro, segunda-feira que antecede Nossa Senhora Aparecida (ponto facultativo);

– 12 de outubro, terça-feira, Nossa Senhora A­pa­recida (feriado nacional);

– 29 de outubro, sexta-feira, prorrogação do Dia do Funcionário Público – 28 de outubro (ponto facultativo);

– 01 de novembro, segunda-feira que antecipa Finados (ponto facultativo);

– 02 de novembro, terça-feira, Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro, segunda-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

– 24 de dezembro, sexta-feira que antecipa o Natal (ponto facultativo);

– 25 de dezembro, sábado, Natal (feriado nacional);

– 31 de dezembro, sexta-feira que antecipa a Confraternização Universal (ponto facultativo).

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