31 de janeiro | 2021
Olímpia cancela o ponto facultativo do Carnaval e serviços municipais funcionarão normalmente
SEM CARNAVAL E SEM FERIADO!
No decreto que divulgou os feriados de 2021 já
não havia referência ao carnaval.Ao todo, são 09
pontos facultativos, 09 feriados nacionais, 02
feriados municipais, 01 feriado estadual
e 01 feriado religioso.
DA REDAÇÃO COM ASSESSORIA!
A Prefeitura de Olímpia cancelou o recesso de Carnaval para os serviços públicos municipais em 2021. Com isso, as atividades e o expediente de competências do município terão funcionamento normal nas datas previstas para a festividade (segunda e terça-feira).
A decisão já havia sido tomada pelo prefeito Fernando Cunha, no ano passado, ao elaborar o Decreto Nº 7.941/20, que dispõe sobre a divulgação de feriados nacionais, estaduais e municipais, além dos dias de pontos facultativos para o ano vigente. Na legislação, publicada em Diário Oficial no dia 16 de dezembro de 2020, já não constava o recesso para este ano.
Por lei, a data não é considerada feriado e sim ponto facultativo, com autonomia para deliberação a respeito. Dessa forma, é importante esclarecer que o Governo Federal decidiu manter o ponto facultativo nos dias 15, 16 e até as 14h do dia 17 de fevereiro para os órgãos públicos federais, mas cada Estado e município têm a liberdade para decidir se libera ou não os funcionários públicos estaduais e municipais.
CARNAVAL JÁ FOI CANCELADO
Segundo o prefeito Fernando Cunha, não há justificativa para se manter o recesso, tendo em vista o prudente cancelamento das festas de Carnaval em todo o país no mês de fevereiro devido à alta da contaminação pela Covid-19.
“É impossível, neste momento, falarmos em promover festas e aglomerações e, se não ocorrerão os eventos, não temos motivo para mantermos o ponto facultativo”, disse.
E complementou: “Ao menos os serviços da Prefeitura continuarão operando nas datas e, com isso, também garantimos aos setores que já foram bastante prejudicados pela pandemia, como as indústrias, serviços e comércio, a possibilidade de funcionamento de acordo com os protocolos recomendados”.
SETOR PRIVADO DÁ FOLGA OU NÃO
Cabe acrescentar ainda que o setor privado não depende de uma legislação para decidir sobre a dispensa ou não dos funcionários e que a orientação é para que cada empregador entre em acordo com os empregados, respeitando as leis trabalhistas e as decisões de cada categoria.
DATAS PUBLICADAS NO FINAL DO ANO
Em decreto publicado no final do ano passado, a prefeitura local regulamentou os feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como as datas declaradas como pontes, que antecedem ou sucedem finais de semana. A publicação se deu no Diário Oficial Eletrônico do dia 16 de dezembro.
De acordo com o decreto, a fixação antecipada dessas datas também contribui para o planejamento das atividades e serviços, permitindo antecipar a elaboração das escalas de trabalho e de revezamento ao longo do ano.
Vale ressaltar ainda que as datas não incluem os servidores que nesses dias devem trabalhar em decorrência de escala de serviço, ou que estejam comissionados ou colocados à disposição de outros órgãos públicos ou entidades assistenciais; os guardas municipais e vigias em serviço de vigilância e zeladoria; e os servidores convocados para a realização de serviços inadiáveis e dos setores considerados essenciais, os da área de saúde, ligados ao pronto atendimento e urgência.
Ao todo, serão 09 pontos facultativos, 09 feriados nacionais, 02 feriados municipais, 01 feriado estadual e 01 feriado religioso.
Confira abaixo as datas para 2021:
– 01 de março, segunda-feira que antecipa o Aniversário da Cidade (ponto facultativo);
– 02 de março, terça-feira, Aniversário da Cidade (feriado municipal);
– 02 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, quarta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
– 01 de maio, sábado, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 03 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado religioso);
– 04 de junho, sexta-feira posterior a Corpus Christi (ponto facultativo);
– 24 de junho, quinta-feira, Padroeiro de São João Batista (feriado municipal);
– 25 de junho, sexta-feira posterior ao Padroeiro de São João Batista (ponto facultativo);
– 09 de julho, sexta-feira, Revolução Constitucionalista de 32 (feriado estadual);
– 06 de setembro, segunda-feira que antecede a Independência do Brasil (ponto facultativo);
– 07 de setembro, terça-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 11 de outubro, segunda-feira que antecede Nossa Senhora Aparecida (ponto facultativo);
– 12 de outubro, terça-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 29 de outubro, sexta-feira, prorrogação do Dia do Funcionário Público – 28 de outubro (ponto facultativo);
– 01 de novembro, segunda-feira que antecipa Finados (ponto facultativo);
– 02 de novembro, terça-feira, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, segunda-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
– 24 de dezembro, sexta-feira que antecipa o Natal (ponto facultativo);
– 25 de dezembro, sábado, Natal (feriado nacional);
– 31 de dezembro, sexta-feira que antecipa a Confraternização Universal (ponto facultativo).
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