14 de setembro | 2026

Olmos nega acesso a documentos de denúncia de “rachadinha” que envolve seu próprio nome

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Cidadão pediu cópia dos autos, depoimentos, relatórios e provas utilizados pela Comissão de Ética antes do arquivamento do caso. Câmara invocou proteção de dados, sigilo e investigação em andamento para negar o acesso integral. O fato de a decisão final ser assinada pelo próprio presidente envolvido na denúncia levanta um problema que vai além da discussão jurídica: transparência, conflito de interesses e confiança nas instituições.

José Antônio Arantes
A Câmara Municipal de Olímpia decidiu negar a um cidadão acesso aos documentos utilizados pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar na apuração da denúncia de suposta prática de “rachadinha” que acabou arquivada. Até aí, poderia parecer apenas mais uma controvérsia administrativa envolvendo a Lei de Acesso à Informação. O problema ganha outra dimensão quando se observa quem assina a decisão final: o próprio presidente da Câmara, Flávio Augusto Olmos, cujo nome está relacionado à denúncia que originou o procedimento.

O requerente, Claudinei de Souza Carvalho Junior, pediu cópia integral dos autos, relatórios finais, transcrições ou mídias das oitivas e depoimentos, além das provas analisadas pela Comissão de Ética. No próprio pedido, deixou claro que aceitava a ocultação de informações pessoais, como CPF, endereço residencial e dados bancários. Ou seja, não pediu acesso indiscriminado a informações privadas. Pediu conhecer aquilo que levou uma comissão pública a arquivar uma denúncia de evidente interesse público.

A REGRA É PUBLICIDADE, O SIGILO É EXCEÇÃO

O próprio parecer produzido pela Câmara reconhece um princípio elementar da Lei de Acesso à Informação: a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção. Reconhece também que qualquer cidadão pode formular pedido de acesso sem ter de explicar por que deseja a informação.

Mais importante ainda: o próprio documento da Câmara admite que, quando apenas parte de uma informação está protegida, a legislação prevê o fornecimento da parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação do conteúdo protegido.

É justamente aí que começa o problema.

Se existem dados pessoais, que sejam ocultados. Se determinado documento está submetido a segredo de Justiça, que seja preservado. Se uma parte específica pode efetivamente comprometer uma investigação em andamento, que a Câmara explique qual é essa parte e por que sua divulgação produziria esse risco. O que merece discussão é transformar diversas exceções possíveis em uma negativa praticamente geral ao cidadão.

CÂMARA DIZ QUE TARJAR NÃO RESOLVE

O parecer sustenta que o simples tarjamento não seria suficiente. Argumenta que depoimentos podem revelar pessoas por meio das próprias circunstâncias narradas, que voz e imagem constituem dados pessoais e que determinadas informações estão incorporadas à essência dos documentos.

Há lógica nesse argumento para determinados documentos. Não se pode fingir que todo material de uma investigação administrativa pode ser jogado na internet sem qualquer cuidado. Testemunhas, informações íntimas, dados bancários e elementos protegidos judicialmente precisam ser preservados.

Mas isso não responde completamente à pergunta principal: será que absolutamente nada do processo poderia ser entregue?

A própria Câmara, em seu parecer, reconhece que não está afirmando que todos os documentos administrativos sejam sigilosos. Ao mesmo tempo, conclui que a amplitude do pedido impediria o fornecimento da cópia integral.

Talvez esteja justamente aí uma solução que parece mais compatível com a transparência pública: negar aquilo que realmente não pode ser divulgado e fornecer aquilo que pode.

QUAL INVESTIGAÇÃO SERIA PREJUDICADA?

Outro argumento utilizado é o de que os documentos estariam relacionados a investigação ou fiscalização em andamento. Segundo o parecer, o fato de a Comissão de Ética ter arquivado seu procedimento não significa que os elementos probatórios tenham automaticamente se tornado públicos, porque poderiam estar ligados a investigações conduzidas por outras autoridades.

Novamente, há uma questão que precisa ser respondida objetivamente.

Qual investigação está em andamento? Quais documentos da Câmara poderiam comprometê-la? E de que maneira?

Não basta, numa questão de tamanho interesse público, criar uma grande nuvem chamada “investigação” e colocar todo o processo embaixo dela. Se determinada prova não pode ser divulgada porque prejudicaria trabalho do Ministério Público ou da Polícia, que isso seja individualizado e fundamentado.

A transparência não exige irresponsabilidade. Mas o sigilo também não pode ser transformado em regra por conveniência.

O PROBLEMA MAIOR É ÉTICO

E chegamos ao aspecto que, na minha avaliação, é o mais incômodo de toda essa história.

O presidente da Câmara aparece relacionado à denúncia. A denúncia passa pela Comissão de Ética e é arquivada. Um cidadão, utilizando a Lei de Acesso à Informação, pede para conhecer os documentos que fundamentaram a apuração e o arquivamento. Ao final do processo administrativo, quem assina a decisão negando os documentos é justamente o próprio presidente da Câmara.

Flávio Augusto Olmos acolheu integralmente o parecer produzido pela Chefia de Gabinete da Presidência e indeferiu o Requerimento nº 593/2026.

Pode existir discussão jurídica sobre sua competência formal para assinar o despacho. Mas existe outra discussão, talvez ainda mais importante para quem ocupa um cargo público: era adequado, sob o ponto de vista ético e institucional, que ele próprio decidisse sobre o acesso aos documentos de um procedimento relacionado a uma denúncia que o atinge?

Não estou afirmando aqui que a negativa seja criminosa. Também não estou afirmando que todos os documentos devam obrigatoriamente ser abertos. Isso dependerá da natureza de cada informação e, eventualmente, poderá ser decidido em recurso administrativo, pelos órgãos de controle ou pelo Judiciário.

Estou falando de algo anterior ao processo judicial: confiança.

O PRESIDENTE JULGA O ACESSO AO PRÓPRIO CASO

Um agente público não deve apenas agir dentro da formalidade. Precisa também evitar situações que façam o cidadão razoavelmente perguntar se existe conflito entre o interesse público e o interesse pessoal da autoridade.

É exatamente a pergunta que essa decisão provoca.

Ainda que Flávio Olmos esteja absolutamente convencido da correção jurídica da negativa, institucionalmente seria muito mais saudável que a decisão sobre a liberação dos documentos fosse tomada por autoridade sem envolvimento pessoal com o caso.

Isso protegeria inclusive o próprio presidente.

Porque, quando a autoridade diretamente interessada decide aquilo que o público poderá ou não conhecer sobre uma denúncia relacionada a ela, instala-se inevitavelmente uma aparência de conflito de interesses.

E aparência, na administração pública, também importa.

TRANSPARÊNCIA SE PROVA QUANDO INCOMODA

É muito fácil defender transparência quando os documentos divulgados favorecem o governo, a Câmara ou qualquer autoridade.

A verdadeira transparência é testada quando o documento incomoda.

Quando um cidadão quer saber por que uma denúncia séria foi arquivada, a resposta institucional mais saudável não deveria ser procurar todas as razões possíveis para fechar as portas. Deveria ser procurar todas as formas juridicamente possíveis de abri-las, preservando somente aquilo que a lei efetivamente manda preservar.

Essa inversão de perspectiva é fundamental.

O cidadão não tem de provar por que merece conhecer os atos da administração. É a administração que precisa explicar por que o cidadão não pode conhecê-los.

No caso da suposta “rachadinha”, essa transparência é ainda mais importante porque o arquivamento não apaga as dúvidas. Pelo contrário: se a Câmara concluiu que não havia elementos para prosseguir, permitir que a sociedade conheça, dentro dos limites legais, os fundamentos dessa conclusão poderia fortalecer a própria decisão da Comissão.

Esconder tudo produz o efeito contrário.

A PERGUNTA QUE FICA

Por isso, mais do que discutir se determinado áudio contém dado pessoal ou se uma determinada folha pode ou não ser fornecida, existe uma pergunta simples que continuará pairando sobre a Câmara:

por que o cidadão não pode conhecer, ao menos em sua parte pública, aquilo que levou ao arquivamento de uma denúncia envolvendo o presidente do Legislativo?

E existe uma segunda pergunta, talvez ainda mais desconfortável:

é ético que o próprio presidente envolvido na denúncia seja quem decide o que o cidadão poderá saber sobre ela?

A legalidade da negativa poderá ser discutida nos canais apropriados.

A inconveniência ética e institucional da situação já está posta.

E, em matéria de dinheiro público, mandato parlamentar e suspeitas envolvendo servidores ou agentes políticos, uma Câmara Municipal deveria ter interesse em afastar dúvidas, não em multiplicá-las.

 

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