22 de dezembro | 2019

Open Mall fecha e justiça manda reabrir para evitar prejuízo de dois comerciantes

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Empresa comunicou o juízo que reabriu o local às 17h30 de sexta-feira.

 

A empresa proprietária da Galeria Open Mall situada na Aurora Forti Neves, esquina com a Av. Constitucionalista de 32, após fechar suas portas vai ser obrigada pela justiça e reabrir em razão de medida liminar conseguida na justiça por dois comerciantes instalados em dois boxes do local.

Segundo Boletins de Ocorrência registrados na Delegacia de Polícia local, os proprietários dos comércios no local receberam uma notificação no dia 8 deste mês, com a comunicação de que teriam que deixar o local até o dia 16 último, quando encerrariam as atividades do local.

Os comerciantes dizem que foram pegos de surpresa e registraram o primeiro boletim de Ocorrência no dia do fechamento, 16, para poderem ajuizarem ação na comarca local e voltarem às suas atividades.

O primeiro BO foi registrado na delegacia local às 10h33 do dia 16, como ocorrência não criminal, pelos comerciantes Nilson José Ribeiro, comerciante, 50 anos e Danielson Pereira de Oliveira, 36 anos, quando alegaram que possuem um contrato de locação de um box, no local conhecido como Open Mall, onde estão instalados os estabelecimentos comerciais Santo Luxo e Sol & Mar respectivamente, sendo que o contrato foi firmado com vigência até 03/06/2021 e 15/06/2023.

COMUNICAÇÃO PARA DESOCUPAR COM PRAZO DE OITO DIAS

Ocorre que, no dia 08/12 p.p. receberam uma notificação de que no dia 16/12 a administração estaria encerrando as atividades, ocasião em que solicitaram para que retirassem todos os objetos do estabelecimento, sem dar maiores explicações, observando que o pagamento do aluguel está em dia para os dois estabelecimentos.

Alegaram também que estão sendo prejudicados com o fechamento dos estabelecimentos em plena alta temporada que se aproxima, fato que irá dar causa a lucros cessantes e prejudicar financeiramente os locatários, uma vez que se prepararam com estoque e investimentos para o final de ano.

COMERCIANTES ENTRARAM NA JUSTIÇA NO DIA 17

De posse do documento os comerciantes, então no dia posterior, 17, entraram na justiça local e o processo caiu na 1.ª Vara da comarca local, onde a juíza Marina de Almeida Gama Matioli deu a liminar e mandou intimar a empresa para que garanta o direito dos locatários de permanecer no local por mais 30 dias a contar da decisão, sem prejuízo de se ampliar este prazo, caso os comerciantes venham solicitar, fixando uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

E na tarde do dia 19, quinta-feira, os mesmos comerciantes procuraram a delegacia local para registrar o Boletim de Ocorrência por descumprimento da decisão judicial.

O BO foi registrado às 14h10, quando os comerciantes retornaram à Delegacia relatando que após levarem os fatos ao conhecimento da justiça e obterem decisão favorável em caráter liminar (Tutela Antecipada Antecedente) determinando a reabertura do local no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 o dia, a decisão na tarde daquele dia ainda não havia sido cumprida.

ELETRICISTAS ESTAVAM DESFAZENDO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

E alegaram mais. Que além de manterem o estabelecimento fechado, também foi vista no local uma equipe de eletricistas, contratada pela empresa e que estariam desfazendo todas as instalações elétricas e retirando refletores do local, o que tornará o espaço inútil, pois não haverá condições de atender os clientes no escuro, tudo levando a crer que não cumpririam a Ordem Judicial.

Danielson Pereira de Oliveira, inclusive, registrou na ocorrência que no local estão todas suas mercadorias de Moda Praia, avaliadas em R$ 219.000,00 aproximadamente e por conta disso teve que contratar um segurança para permanecer no local e proteger a mercadoria.

Quase no final da tarde de sexta-feira, 20, o local continuava fechado. Mas no processo, a empresa fez constar que o local já estaria à disposição dos comerciantes, requerendo a não cobrança de multa de R$ 10 mil por não ter cumprido a decisão no prazo especificado.

REABERTO NA SEXTA-FEIRA ÀS 17H30

Em documento assinado pela advogada Danitza Teixeira Lemes Mesquita, protocolado às 18h11 de sexta-feira, 20, o juízo é comunicado que às 17:30h, daquele dia, foi reaberto o Shopping Open Mall e ainda, dado início ao restabelecimento dos serviços básicos de água, energia, bem como com novas contratações de terceiros em relação a manutenção, tais como limpeza e segurança, estando o Shopping Olímpia Open Mall, em funcionamento.

A petição ainda informa que os dois únicos lojistas foram informados via WhatsApp e e-mail e ainda, por meio da petição em relação a reabertura. “Contudo, em contato nesta tarde com o Requerido, este informou que seria inviável o seu comparecimento, haja vista que havia dado folga aos seus funcionários, conforme conversa abaixo cujos “prints” foram anexados no processo”, diz a petição.

Que conclui: “Neste sentido, pugna-se pela não aplicação da multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visto que a Requerida está tentando solucionar o problema e o Requerente não pôde comparecer no local para os testes de água e energia”.

RAZÕES PARA O FECHAMENTO

Segundo consta no processo a empresa proprietária do Opem Mall alega que “a continuação das atividades comerciais de um Shopping, com apenas dois boxes em funcionamento, é totalmente inviável economicamente, ainda mais levando em consideração a inadimplência de 98% (noventa e oito por cento) dos locatários, que se arrasta há mais de 18 (dezoito) meses”.

E continua: “Atualmente, o furo no fluxo de caixa da empresa WGR alcança a monta de quase R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Vale ressaltar que, a empresa, ora Requerida, já ajuizou as demandas judiciais cabíveis, em face dos locatários devedores, a fim de tentar minimizar os prejuízos amargados até a presente data”.

“Por fim, diante dos esforços tentados com o Requerente e inexitosos, com relação a desocupação amigável do box e recebimento da multa contratual, mesmo tendo ciência do encerramento das atividades do Shopping desde 14/11/2019, a requerida apresenta o comprovante de pagamento do depósito judicial realizado nesses autos, com relação a multa prevista em contrato, em razão da rescisão antecipada do instrumento de contrato de locação”, conclui.

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