12 de maio | 2025

Paciente reclama da falta de bolsas de colostomia e prefeitura diz que marca exigida não é fornecida pelo SUS

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Paciente com câncer no intestino registra boletim de ocorrência alegando não receber insumos há três meses; Secretaria de Saúde afirma que oferece modelos alternativos, mas que a marca solicitada não está disponível na rede pública

Antônio C. J., de 64 anos, morador de Olímpia, procurou a Delegacia de Polícia no dia 9 de maio de 2025 para registrar um boletim de ocorrência contra a Prefeitura Municipal, alegando não estar recebendo há três meses os insumos necessários ao tratamento de sua condição de saúde. Ele é portador de câncer no intestino e utiliza bolsas de colostomia com um acessório de fixação chamado “meia-lua”.

Segundo ele, apesar das constantes solicitações feitas no Postão da Saúde, o material não foi entregue, o que estaria prejudicando gravemente sua saúde e sua qualidade de vida. Ele afirmou estar sendo transferido de setor em setor sem qualquer solução definitiva.

PACIENTE TEME AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO

De acordo com o boletim registrado, Antônio relatou que a ausência dos materiais adequados compromete seu bem-estar, pois ele depende das bolsas para controlar a eliminação de resíduos. A situação se estende, segundo ele, desde fevereiro de 2025.

O delegado Luiz Carlos Ferreira Junior registrou a queixa e encaminhou o caso à Secretaria Municipal de Saúde e ao Ministério Público para que fossem tomadas as providências cabíveis.

PREFEITURA ALEGA IMPOSSIBILIDADE
DE COMPRAR MARCA ESPECÍFICA

Em resposta, a Secretaria Municipal de Saúde divulgou um relatório detalhado sobre o atendimento prestado ao paciente. O documento explica que Antônio C. J. utiliza um modelo específico de bolsa da marca Convatec (nº 413522), junto com fita elástica da Coloplast — ambos não disponibilizados pela Diretoria Regional de Saúde (DRS) de Barretos.

A equipe do Ambulatório de Referência em Estomaterapia (ARE) informou que tentou fornecer modelos alternativos, mas o paciente recusou, alegando que apenas o modelo habitual se adapta ao seu corpo, por conta de uma hérnia na região da fixação da bolsa.

JUDICIALIZAÇÃO FOI ORIENTADA
PELA SAÚDE MUNICIPAL

A Secretaria informou ainda que a enfermeira responsável entrou em contato com a DRS de Barretos e foi informada da indisponibilidade do modelo exigido. Diante disso, o paciente foi orientado a buscar a via judicial, com apoio da equipe médica e entrega de documentação elaborada por um gastroenterologista.

Segundo o relato da Saúde, o paciente foi instruído a protocolar os documentos com um advogado, mas não teria seguido integralmente as orientações, o que atrasou o processo.

TESTES COM OUTRAS
MARCAS NÃO DERAM CERTO

No dia 26 de março, a enfermeira do ARE agendou uma visita com uma representante da empresa Hollister, que apresentou modelos para teste. Antônio experimentou a bolsa da marca Hollister (nº 11704), mas no dia 28 de março retornou ao setor relatando não ter se adaptado. Em 31 de março e 9 de abril, foram oferecidos outros modelos disponíveis para entrega imediata, mas novamente houve recusa.

A prefeitura afirmou que, com a recusa do processo judicial pelo juiz, também ficou impedida legalmente de realizar diretamente a compra da marca específica fora da listagem do SUS.

PACIENTE ACEITA OPÇÃO PROVISÓRIA
APÓS NOVO ATENDIMENTO

Em 12 de maio, Antônio retornou ao ambulatório com a documentação pendente e foi atendido pelo setor jurídico da Secretaria de Saúde. O Juizado Especial da Fazenda Pública havia solicitado um documento de recusa da Prefeitura, o qual seria providenciado no mesmo dia.

Durante esse novo atendimento, a equipe voltou a oferecer os modelos de bolsas disponíveis na rede pública, e, dessa vez, o paciente aceitou levar duas caixas para uso temporário enquanto aguarda decisão judicial sobre a liberação do modelo específico que vinha utilizando anteriormente.

A Secretaria de Saúde reiterou que segue à disposição para apoiar o paciente e colaborar com o andamento do processo legal, dentro das limitações impostas pela lei e pelo fornecimento estadual.

 

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