07 de setembro | 2008

PGE recomenda cassação da candidatura de Geninho

Compartilhe:

 

O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, juntado ao processo no início da tarde da quinta-feira desta semana, dia 04, por volta das 12h13, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recomenda a cassação do registro da candidatura do vereador Eugênio José Zuliani a prefeito de Olímpia, pela Coligação Renovação Já.

O documento é favorável ao recurso especial interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que defende a impugnação baseada em suposta irregularidade ocorrida no registro da candidatura e também ao recurso interposto pela Coligação Integração, dos candidatos José Augusto Zambom Delamanha e Izabel Cristinna Reale Thereza, a prefeito e vice-prefeito, respectivamente.

O parecer, com data do dia 03 de setembro, assinado pela procuradora regional da república, Fátima Aparecida de Souza Borghi, endossado pelo vice-procurador eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, reforça o entendimento que Zuliani não estava quite com a justiça eleitoral quando protocolou pedido de registro de candidatura.

Fátima Borghi cita em seu relato jurisprudência do TSE do ano de 2006, num caso idêntico, quando o registro de candidatura de um candidato a deputado foi indeferido. Este, segundo o parecer, também tinha multa por propaganda eleitoral fora do prazo e também não tinha solicitado parcelamento da multa antes de solicitar o registro da candidatura.

"No parcelamento de multa em momento posterior ao pedido de registro de candidatura não afasta a irregularidade quanto a falta de quitação eleitoral do candidato que é afluída no momento do referido pedido", diz trecho do parecer.

Em outro trecho diz: "ressalte-se que a existência de prazo para o pagamento da multa não suprime a necessidade de que o pedido de parcelamento seja efetuado e deferido em tempo hábil, antes do registro, sob pena de configurar-se a hipótese de deferimento de registro sob condição, qual seja, o implemento da obrigação pecuniária, inadmissível nesta seara".

Diz ainda o parecer: "Assim, o acórdão recorrido deve ser reformado, a fim de que seja indeferido o pedido de registro, ante a configuração de irregularidade insanável consubstanciada na ausência de quitação eleitoral".

E segue: "Por tais razões, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo provimento dos recursos interpostos, sendo reformado o decisum para indeferir o pedido de registro do ora recorrido".

Processo

O processo deu entrada no TSE às 18h01 do dia 27 de agosto e foi distribuído, por sorteio, ao ministro Ari Pargendler, às 19h07 do dia 29 de agosto e, redistribuído ao ministro Fernando Gonçalves, às 19h36 da quarta-feira desta semana, dia 04.

No andamento do processo, pode ser verificado, ainda, que nesta sexta-feira, às 16h26, o processo chegou a ser encaminhado ao gabinete do ministro Pargendler, mas, cerca de dois minutos depois, às 16h28, o envio foi cancelado, mesmo porque, o relator atual é o ministro Fernando Gonçalves.

A ação contra Geninho foi motivada pela condenação por propaganda antecipada feita por meio da internet e o não-pagamento ou mesmo parcelamento da dívida no valor de R$ 21.282,00, ter sido realizado antes do pedido de registro de candidatura.

 

 

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas