08 de dezembro | 2008

Pituca entra no Supremo com outro recurso contra Geninho

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A Coligação Integração, do candidato a prefeito José Augusto Zambom Delamanha, Pituca (foto), entrou com mais um recurso contra o registro de candidatura do prefeito eleito de Olímpia, vereador Eugênio José Zuliani, Geninho. A medida deu entrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às 11h53, do dia 30 de novembro próximo passado.

A intimação para manifestação dos advogados de Geninho no Recurso Extraordinário foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral do dia 5 de dezembro, sexta-feira desta semana.

Desta feita, foi interposto o chamado Recurso Extraordinário, com a finalidade de modificar a decisão unânime do TSE, deferindo o pedido de registro de Geninho. O recurso contesta a decisão publicada em acórdão no dia 27 de novembro.

Tanto o recurso extraordinário, que é o caso, agora, quanto o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, contendo a exposição do fato e do direito julgado ferido. Quer dizer, a inicial deve ter demonstração do cabimento do recurso interposto e as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.

Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

Recebida a petição pela secretaria do tribunal, será intimado o recorrido, abrindo vista para apresentar contra-razões. A intimação foi publicada ontem no Diário da Justiça Eleitoral. Findo esse prazo, serão os autos conclusos para admissão ou não do recurso, no prazo de 15 dias, em decisão fundamentada.

O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões.

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