11 de outubro | 2009
PMO vai reavaliar edital da licitação do transporte público
De acordo com a nota à imprensa, divulgada pela Assessoria Jurídica, cujo teor foi encaminhado pela Assessoria de Imprensa à reportagem desta Folha, a prefeitura vai reavaliar, com acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), o edital de licitação número 01/2009, na modalidade concorrência pública, para a concessão dos serviços de transporte público de passageiros no município de Olímpia.
A impugnação, liminar, foi imposta pelo TCE, depois de reclamação apresentada pela empresa Jundiá Transportadora Turística Ltda., no processo TC nº 034871/026/09).
“A única a reclamar, dentre várias empresas que retiraram o edital”, diz trecho da nota. No entanto, não foi informado quantas empresas compraram o edital de licitação.
“Diante dessa situação, o edital será reavaliado pela administração pública municipal, desta vez sob o acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sempre tendo como parâmetro a transparência e legalidade que o processo licitatório em questão impõe”, acrescenta em seguida.
A referida licitação foi iniciada após a anulação, pelo atual governo municipal, de contrato realizado na administração anterior, em 2005, tendo em vista que o Tribunal de contas considerou irregulares a Concorrência Pública nº 02/2005 e o contrato de concessão (processo TC nº 002039/008/05), em razão da exigência de prova de propriedade de equipamentos, de comprovação de aquisição do caderno técnico, e de restrição no prazo para visitação técnica.
Segundo a nota, nenhum desses requisitos faz parte do atual edital da Concorrência Pública nº 01/09; todas as exigências dessa licitação de 2005 consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas foram retiradas do edital da Concorrência em andamento no ano em curso.
“No entanto, a empresa Jundiá Transportadora Turística Ltda., questiona requisitos do Edital da Concorrência que, no seu entendimento, prejudicariam a competitividade, como: valor relativo ao capital social e de frota mínima de onze veículos, exigências estas que visam a assegurar a qualidade e a efetividade do serviço a ser prestado”, explica a assessoria jurídica.
A atual administração, ainda de acordo com a nota, “zelosa pelo bem estar da população, tomará as providências necessárias para a garantia da qualidade do serviço de transporte público urbano municipal, revendo-se o edital da Concorrência Pública nº 01/09, sob o acompanhamento do mencionado Tribunal de Contas, para que o certame transcorre dentro da mais ampla, completa e irrestrita legalidade e transparência”.
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