10 de janeiro | 2011

PRE pede cassação de candidato a estadual mais votado em Olímpia por compra de votos

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A
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu a cassação do diploma
de primeiro suplente de deputado estadual do PMDB, Itamar Borges,
além do pagamento de multa no valor de R$ 53 mil. Itamar, teve
79.195 votos e só não se elegeu por conta da recontagem de votos
feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele foi o mais votado
em Olímpia, obtendo 2.986 votos.

De acordo
com o jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, Itamar
Borges teria sido flagrado discursando e pedindo votos em uma festa
com churrasco, o que é proibido pela legislação eleitoral. A ação
foi proposta com base em reportagens daquele jornal e aceita pelo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que transformou Itamar em réu por
compra de votos.

Borges foi denunciado à Justiça com base
no artigo 41-A da lei 9.506/97, que proíbe ao candidato doar,
oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o
voto, bem ou vantagem de qualquer natureza

Segundo
consta, no dia 27 de agosto de 2010, Itamar participou de evento no
qual houve distribuição de comida e bebida aos participantes, sendo
feita no local a propaganda eleitoral do candidato do PMDB.

Na
oportunidade, o peemedebista também discursou e pediu votos aos
eleitores que participaram de festa realizada na avenida Nossa
Senhora da Paz, em Rio Preto. Pelo menos 10 engradados de cerveja
foram distribuídos no espaço até então usado como uma garagem de
veículos.

O procurador eleitoral auxiliar, Paulo Thadeu
Gomes da Silva, autor da denúncia, usou reportagem do Diário, além
de gravações de discursos, fotografias e entrevistas de pessoas no
local.

“Tal
conjunto probatório demonstra que o representado Itamar Francisco
Machado Borges praticou a conduta ilícita consistente em doar,
oferecer, entregar ao eleitor bem de qualquer natureza, no caso,
comida e bebida, com o fim de obter-lhe o voto, em violação à
norma do artigo 41-A da lei 9.504/97. Inquestionável a sua ciência
do ocorrido, tendo em vista a sua presença no local, confirmada por
ele próprio”, consta em trecho da representação contra Itamar

Para o
procurador, o evento não teve como principal objetivo promover a
inauguração de um buffet no local, como alegado depois por Itamar,
mas “a interferência na liberdade e vontade do eleitor”

De acordo
com Silva, o suplente de deputado estadual “simulou” um evento de
lançamento de um comércio que teve como pano de fundo promover a
sua candidatura.

Na oportunidade, Itamar afirmou que havia
sido convidado a participar do evento por um amigo. Ele negou que a
sua campanha tinha qualquer relação com a festa, já que estava ali
como “convidado”.

O
procurador pede ao TRE a aplicação de multa a Itamar no valor de R$
53 mil, além da cassação do diploma de suplente do PMDB na
Assembleia Legislativa. Itamar e sua assessoria foram procurados
ontem para comentar o assunto, mas ambos não foram localizados.

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