26 de janeiro | 2020

Preço progressivo e aumento no consumo pode ter causado reajuste exorbitante em larga escala

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GRITA GERAL!       Em dezembro e janeiro o consumo das famílias todo ano é muito superior aos meses normais.


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Aumento de 18%, com equiparação do esgoto ao mesmo percentual da água e tabela progressiva também foram determinantes.

 José Antônio Arantes

Após a publicação confusa de dois decretos regulamentando a cobrança de tarifa de água e esgoto no Diário Oficial de município de sexta-feira, 24, e das manifestações dos inter­na­utas pelas redes sociais e do próprio executivo, a­través de release publicado pela imprensa, a conclusão que se chega é a de que vários fatores contribuíram para que o reajuste efetivamente fosse concretizado em valores muito maiores do que os ocasionados pelos 18% em média que se daria apenas com a majoração dos per­cen­tuais.

Pelas centenas de posta­gens principalmente do “Fa­cebook” dando conta de majorações em média de 100% e em muitos casos até mais do que isso, a impressão que se tem é a de que é impossível que todos que estavam reclamando tenham duplicado o seu consumo no mês de dezembro para poder ter aumento  que estavam reclamando. No entanto, informações extra-oficiais dão conta de que realmente em dezembro e janeiro o consumo é muito superior aos meses normais.

Mas uma análise mais aprofundada leva ao entendimento que, pelos valores apresentados pelos internautas, poderia ter ocorrido devido a falha no sistema de programação que calcula os valores e expede as contas, mas técnicos da área consultados não acreditam neste hipótese.

Outros dois fatores, no entanto, acredita-se tenham contribuído para que a grita geral fosse instalada.

Primeiro que dezembro (e janeiro também) realmente é o mês em que o consumo das residências sempre é maior. O outro é o de que os leituristas não fazem a medição dos relógios em períodos certos, mas que variam, em média de 28 a 35 dias, e isso pode alterar a base do cálculo, pois quanto mais dias, mais consumo.

A outra causa é o próprio reajuste e a equiparação da taxa de esgoto a da água e a tal da tabela progressiva em que quando mais o sujeito consome, mais gasta.

Para se ter uma ideia o va­lor por metro cúbico de consumo de água residen­cial varia de R$ 1,76 para quem consome o mínimo a R$ 6,56 para quem consome o máximo da tabela residencial.

Estes números aumentam também conforme a classe de consumidores que são divididos em Resi­dencial, Economia Mista, Comercial, Industrial e Pública (veja quadro nesta pá­­gina).

A tabela começa com o consumo mínimo fixado em 10 m³. Consumindo ou não o cliente vai pagar a taxa mínima que a­gora, com os 6,5% de reajuste passou para R$ 17,64, que divididos equivaleriam a R$ 1,76 o metro consumido.

Claro que esse valor é do consumo de água. Para com­por a tarifa geral se faz necessário acrescer os 80% do valor da água pela coleta de esgoto (não tratamento), somando R$ 31,75, fora mais pouco mais de um real do programa de conservação de hi­drômetros.

Acontece que nesta classe estaria inserida grande parte da população local e que sentiria na pele qualquer tipo de aumento de consumo, pois o valor cobrado para o consumo de 11 a 20 m³ passa dos R$ 1,76 para R$ 3,55, isso no caso residencial, com uma subida de 101,7%.

O consumidor que estava acostumado a pagar 17,64 por 10 m³ e teve um aumento de 10 metros durante o mês de dezembro pode atingir reajuste considerável computando-se os reajustes apresentados, pois simplesmente terá pagar o preço do metro cúbico a R$ 3,55 pelo que consumiu a mais.

Senão vejamos o cálculo para 20 metros:

Primeiros 10 metros = a R$ 17,64.

10 m³ consumidos a mais x R$ 3,55 = R$ 35,55.

R$ 17,64 + R$ 35,55 = R$ 53,19 de consumo de água.

Mais o mesmo valor de esgoto que estava previsto no decreto de dezembro, chegar-se-ia a quase R$ 110,00 com os dois valores acrescidos do valor cobrado pela conservação de hidrômetro.

Em dezembro, equivalente ao mês de dezembro, com tarifa inferior, consumo inferior e o per­centual de esgoto de 80%, o consumidor, dependendo do caso pode ter pago até mais que a metade do valor de dezembro.

O segundo valor de m³ a ser considerado e que de­ve atingir famílias de classe média baixa com vários membros se dá na faixa de 31 a 50 m³, onde o valor do m³  acrescido no consumo sobe de R$ 3,59 para R$ 4,46, subindo 24%, mas 176% em relação ao valor inicial do m³ de água.

Já o terceiro valor a se considerar é o que atinge a faixa dos que consomem de 51 a 60 m³. Nesse caso o valor por metro sobre para R$ 6,44, ou 44% acima do valor anterior e 265% acima do valor inicial.

 
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