11 de março | 2026
Prefeitura de Olímpia cria Ordem do Mérito do Folclore Brasileiro para homenagear personalidades ligadas ao Fefol
Honraria instituída por lei municipal prevê reconhecimento a artistas, pesquisadores, educadores, instituições e apoiadores que contribuíram para a preservação e difusão da cultura popular e para o fortalecimento do Festival do Folclore de Olímpia.

A criação da condecoração foi estabelecida pela Lei nº 5.281, publicada na quarta-feira, 11 de março, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Com a nova legislação, o município passa a contar com um instrumento oficial destinado a reconhecer pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado contribuições relevantes à preservação, promoção e difusão das manifestações da cultura popular brasileira, especialmente aquelas relacionadas ao festival folclórico realizado na cidade.
CONDECORAÇÃO DESTACA
DEFESA E PROMOÇÃO DO FOLCLORE
De acordo com o texto da lei, a Ordem do Mérito do Folclore Brasileiro – Olímpia poderá ser concedida a pessoas e instituições do Brasil ou do exterior que tenham contribuído de forma significativa para a salvaguarda das tradições culturais e para a valorização das manifestações folclóricas.
Entre os possíveis homenageados estão mestres e artistas da cultura popular, pesquisadores, educadores, folclorólogos, gestores públicos, agentes culturais, além de instituições públicas ou privadas, empresas patrocinadoras e organizações da sociedade civil que tenham atuado na promoção do folclore.
INDICAÇÕES PODERÃO
PARTIR DE ÓRGÃOS CULTURAIS
A concessão da honraria será feita por decreto do prefeito, mediante indicação da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore, da Comissão Executiva do Festival do Folclore de Olímpia ou do Conselho Municipal de Cultura, quando houver pertinência.
Segundo a legislação, a iniciativa busca reconhecer e valorizar aqueles que contribuem para manter viva a cultura popular e para ampliar a projeção do Festival do Folclore de Olímpia no cenário nacional e internacional.
MEDALHA, DIPLOMA
E REGISTRO EM LIVRO DE HONRA
A honraria será composta por medalha oficial da Ordem do Mérito do Folclore Brasileiro – Olímpia, diploma nominativo e registro permanente no Livro de Honra do Folclore de Olímpia, que ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore.
Os agraciados também receberão menção pública durante solenidade oficial promovida pelo município, como forma de registrar institucionalmente o reconhecimento prestado.
ENTREGA DEVERÁ OCORRER
DURANTE O FESTIVAL DO FOLCLORE
A lei estabelece que a entrega da honraria deverá ocorrer preferencialmente durante a abertura oficial do Festival do Folclore de Olímpia ou em solenidade cultural organizada especificamente para essa finalidade.
O texto também determina que a condecoração possui caráter exclusivamente simbólico e cultural, não gerando qualquer direito financeiro ou funcional aos homenageados.
REGULAMENTAÇÃO
PODERÁ DEFINIR CRITÉRIOS
O Poder Executivo municipal poderá regulamentar a lei posteriormente, definindo critérios complementares para indicação, número máximo de homenageados por ano e eventuais categorias da honraria.
Com a instituição da Ordem do Mérito do Folclore Brasileiro – Olímpia, o município cria um instrumento oficial de reconhecimento a pessoas e instituições que contribuem para a preservação e difusão da cultura popular brasileira e para o fortalecimento do Festival do Folclore de Olímpia, evento que consolidou a cidade como referência nacional na área.
A íntegra da Lei nº 5.281 pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível no endereço:
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzg4Njc0.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!
Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!






