06 de maio | 2012

Prefeitura perde recurso e vira ré em ação que tramita na vara da Infância e Juventude

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Ao perder um recurso interposto na forma de agravo de instrumento, a Prefeitura Municipal de Olímpia passou a ser ré, em um processo que tramita na vara da Infância e Juventude local, por desrespeito à normas estabelecidas pelo Estatuto da Infância e Juventude (ECA). O processo é por infração ao artigo 258 que proíbe a permanência de menores de 18 anos em evento dançante noturno. Aparentemente, a irregularidade teria ocorrido durante o 46.º Festival do Folclore realizado em agosto de 2010.

Isso pelo menos é o que se entende de um acórdão com data do dia 9 de abril próximo passado, publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), que esta Folha teve acesso através do site oficial da justiça paulista.

Trata-se de um agravo de instrumento interposto pelo Município. De acordo com o que está publicado, por votação unânime, os desembargadores da Câmara Especial negaram provimento ao recurso do Poder Executivo local.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Roberto Solimene e Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, que seguiram o voto do relator Encinas Manfré.

“Nesse passo, em princípio, na qualidade de responsável pela realização de evento denominado 46º Festival do Folclore de Olímpia, incumbia também a esse agravante (Prefeitura) fiscalizar o acesso de crianças e adolescentes no respectivo interior”, diz trecho do voto do relator Encinas Manfré.

Pelo que se pode depreender do agravo, a Prefeitura alegou que a responsabilidade seria do presidente da Comissão Executiva do evento, Paulo Duarte Ferreira. O processo teve como origem uma representação oferecida pelo Conselho Tutelar de Olímpia.

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